O vedor geral do exército

Por sugestão de João Torres Centeno, autor do blog Lagos Militar, decidi antecipar a preparação de uma pequena nota sobre o vedor geral do exército. Este cargo superintendia a administração das finanças em cada exército, conforme se pode ler nos capítulos 1 e 2 do respectivo Regimento:

Cap. 1 – Eu El-Rei faço saber aos que este virem, que considerando eu o quanto convém a meu serviço, e a justificação da despesa do dinheiro que se gasta na guerra, haver no exército um vedor geral, com cuja intervenção se façam os pagamentos dos soldados, e todos os mais gastos necessários, tomando deles razão em seus livros e listas, houve por bem de resolver que quem o fosse daqui por diante guardasse o regimento seguinte.

Cap. 2 – Haverá no dito ofício de vedor geral quatro oficiais de pena [amanuenses] e quatro comissários de mostras, que servirão de as tomar aos soldados e de fazer os papéis e livros que forem necessários, e as mostras se irão tomar pelos ditos oficiais e comissários às praças da fronteira, ainda que estejam distantes, porque sem eles se não fará pagamento algum.

Havia um vedor geral por cada exército provincial, tendo o respectivo regimento (no sentido de regulamento) entrado em vigor em 28 de Fevereiro de 1642. Em Novembro desse ano sofreu uma revisão, a fim de ser melhorado e procurar obstar ao verdadeiro caos que reinava então nas finanças de guerra, principalmente no que respeitava ao pagamento dos militares em serviço nas fronteiras. O Regimento do vedor geral constava de 84 capítulos, tratando da organização das listas (de militares), dos livros (de registo), das mostras, da cavalaria e da fazenda (finanças). Como era frequente na época, em cada capítulo havia incursões noutras áreas, não existindo uma sistematização muito rigorosa.

O vedor geral era um cargo não-militar que foi desempenhado por elementos da burguesia. O vedor e outros oficiais (não-militares) do aparelho administrativo, como o contador geral, o pagador geral, os comissários de mostras e os oficiais de pena, atribuíam-se o privilégio de receberem sempre em primeiro lugar o dinheiro das mesadas para o exército, que eram pagas com largos intervalos no tempo e raramente em quantidade suficiente. Em resultado, muitos militares combatentes acabavam por nada receber durante meses – por vezes mais de dois anos, como sucedeu nos últimos anos da guerra. Era o chamado “privilégio da primeira plana”, um costume que foi muito criticado pelos militares ao longo da guerra, desde governadores das armas até ao simples soldado, mas ao qual nem sequer uma tímida intervenção régia em 1653 conseguiu pôr fim.

Fonte: Regimento do Vedor geral do exercito da Prouincia do Alentejo, Arquivo Histórico Militar, 1ª divisão, 2ª secção, caixa 3, nº 1, cópia manuscrita, do séc. XIX, do original seiscentista.

Bibliografia: “Veedor”, in ALMIRANTE, José, Diccionario Militar, Madrid, Ministerio de Defensa, 1989, vol. II, pg. 1058.

Veja-se também O Combatente durante a Guerra da Restauração, pgs. 191-216.

Imagem: Imediações de Elvas, vendo-se o monte da Graça. Em Elvas residiu, durante boa parte da guerra, o vedor geral do exército do Alentejo. Não muito longe desta cidade existe uma localidade chamada Vedor. Foto do autor.

As mostras (2ª parte)

Concluindo com o Regimento do Vedor Geral do Exército da Província do Alentejo acerca das mostras

Mostras

Cap. 32 – E o mestre de campo, ou pelo menos o sargento-mor, assistirão presentes à mostra do seu terço, para a infantaria, e para a cavalaria o tenente-general, ou ao menos o comissário geral, porque têm mais razão de conhecer os seus soldados, e estando eles presentes não é de crer algum se atreva a passar mostra por outro, porque seria descrédito grande seu fazer isto em suas presenças, e da mesma maneira cada capitão assistirá à mostra de sua companhia, porque também conheça os soldados dela, e neles se castigará com grande culpa deixar passar praça suposta [ou seja, alguém fazer-se passar por outro soldado], pois é impossível deixar de conhecer os seus soldados; e sucedendo nisto algum engano a que o capitão não acuda, se lhe dará em culpa, e constando que a teve, e que conhecia o soldado que se chamava pela lista, e que não declarou ser aquele que se apresentou falsamente, será privado da companhia para nunca mais a haver.

(…)

Cap. 34 – E porque as mostras se fazem, não só para se pagar aos soldados com boa ordem, e sem engano, mas para se tomar notícia de como está o exército, e que gente há nele, e como está armada, e aparelhada, mando que os oficiais que assistirem às mostras, que serão os que faz menção o capítulo 31, terão particular cuidado se os infantes trazem as armas bem limpas e consertadas, e se os de cavalo trazem as suas como convém, e os cavalos bem pensados [isto é, com os devidos pensos, rações individuais de aveia], e as selas bem consertadas, e vendo que nisto há falta os castiguem conforme a culpa que tiverem, logo por conta de seus soldos fará rebater o vedor geral o que for necessário para conserto das armas e selas, e feitasestas diligências, e as contidas nos capítulos antecedentes, e achando-se que o soldado é aquele, e a arma boa para servir, e havendo-se-lhe assinalado com a letra que passou a mostra, lhe contará o pagador sobre a mesa o dinheiro que se montar nos dias que se der socorro [ou seja, a quantia a que o soldado tiver direito].

(…)

Cap. 39 – E acabada de tomar a mostra, e feitos os pagamentos em mão própria, logo sem dilação alguma nas mesmas listas, no papel que ficar em branco depois dos assentos dos soldados, se farão e encerrarão os pés de lista, dizendo-se que em tal parte, a tantos de tal mês, se tomou a mostra a tal companhia, e que se acharam nela tantos oficiais da primeira plana, e declarando-se o soldo de cada um se sairá com ele por algarismo à margem, e depois se dirá que se acharam tantas praças ordinárias de mosqueteiros, e tantas de cossoletes [piqueiros], e arcabuzeiros, que todos fazem número de tantas praças, e desde tantos de tal mês até tantos de que naquela mostra se deu socorro (…), e nesta forma se encerrarão os pés das listas, e o assinará o oficial que o fizer, e o capitão de cada companhia no da sua, e do mesmo modo se fará em todos.

Fica assim completa a descrição do procedimento que era tido em cada mostra – excepto nas secas, onde não pingava o dinheiro e, portanto, eram abreviadas.

Imagem: Militares dando de beber aos cavalos. Quadro de Philips Wouwerman, séc. XVII, Museu do Louvre.

As mostras (1ª parte)

Por sugestão de João Torres Centeno, autor do blog Lagos Militar, e a propósito de um assunto que ali foi recentemente tratado, deixo aqui um artigo em duas partes sobre as mostras.

As mostras consistiam numa formatura geral das unidades – terços de infantaria e companhias da cavalaria (a artilharia era tratada à parte) -, durante as quais eram passados em revista os militares e o estado do equipamento individual, bem como das montadas. Se a finalidade era apenas fazer uma contagem dos efectivos, confirmando (ou não) as listas previamente elaboradas pelos sargentos das companhias de infantaria ou furriéis das companhias de cavalaria, entregues aos respectivos oficiais comandantes e confrontadas com as da vedoria, chamava-se mostra seca. Esta era motivo de desapontamento para os soldados. A mais desejada era a mostra que terminava com o recebimento do soldo, conforme estava estipulado no Regimento do Vedor Geral. O vedor geral era o responsável máximo pela administração e finanças do exército de cada província – num futuro artigo irei abordar este cargo, bem como os outros oficiais de pena, isto é, funcionários não-militares do exército provincial. Por ora, passarei a transcrever (em português corrente, como é hábito neste blog para facilitar a compreensão do texto) o que estipulava o Regimento do Vedor Geral do Exército da Província do Alentejo acerca das mostras.

Mostras

Cap. 30 – O vedor geral procurará achar-se presente a todas as mostras que lhe for possível, para que assim se tome com maior satisfação, e quando não puder assistir mandará que assistam seus comissários [de mostras, ajudantes do vedor], e o dia antes que a mostra se houver de tomar dará conta ao governador das armas para que mande lançar os bandos [editais militares], nos quais se diga a parte e o lugar onde os terços e as companhias hão-de acudir, e que venham todos com suas armas, e que ninguém se atreva a passar mostra por outrem sob pena de quatro anos de galés [a condenação a servir, como remador, nas galés da armada de costa, era um castigo muito temido].

Cap. 31 – E quando a mostra se tomar estarão os soldados recolhidos em algum pátio, ou parte que não tenha mais saída que uma porta, aonde estará a mesa, e estarão os oficiais, convém a saber, o vedor geral com os seus, que para aquele acto forem necessários, o contador [geral] com os seus, e o pagador geral com os seus, e com o dinheiro para ir logo fazendo os pagamentos, e um dos oficiais lerá as listas, e começando primeiro pelos oficiais maiores do terço, os irá nomeando um por um, e eles irão acudindo assim como forem chamados, e reconhecendo que são aqueles pelo sinal do assento, lhe porão em cima dele uma letra do A B C somente, que será uma mesma a todos em cada mostra, começando-se na primeira mostra pelo A e continuando-se nas mostras seguintes com as outras.

(continua)

Fonte: Regimento do Vedor geral do exercito da Prouincia do Alentejo, Arquivo Histórico Militar, 1ª divisão, 2ª secção, caixa 3, nº 1, cópia manuscrita, do séc. XIX, do original seiscentista.

Imagem: Formatura de uma companhia de infantaria. Note-se que se trata de uma reconstituição histórica (no caso, da Guerra Civil Inglesa), pelo que a “companhia” é necessariamente reduzida para efeitos de escala visual com o resto do “regimento” e do “exército” – todavia, na realidade, as companhias de infantaria do séc. XVII estavam por vezes tão desfalcadas de efectivos como as das sociedades de reconstituição histórica actuais. Foto do autor. Kelmarsh Hall, 2007.

Cavaleiros e hábitos das Ordens Militares

No século XVII português há muito que estavam remetidos à memória os feitos das Ordens Militares na conquista do território que viria a ser Portugal e na sua consolidação enquanto Reino. Todavia, o prestígio das Ordens permanecia bem forte – e o proveito monetário dos seus membros também. Com a passagem da tutela dos Mestrados das Ordens Militares para a Coroa no século XVI, instalou-se uma verdadeira economia da mercê, em que as comendas eram atribuídas livremente pelo rei a quem bem entendesse. Muito procurados por quem ambicionava aumentar a sua reputação social (e inerente pecúlio), os hábitos das Ordens Militares eram um sinal de privilégio e de proximidade ao monarca por parte deste grupo restrito de servidores. Em Portugal, ao contrário do que sucedia em Espanha, não era necessário ser-se fidalgo para requerer o hábito: bastava provar que os ancestrais do requerente, até à geração dos avós, não tinham desempenhado qualquer ofício mecânico (trabalho braçal), nem tinham sangue cristão-novo.

Durante a Guerra da Restauração, entre o exército pago que combatia nas fronteiras, muitos eram os oficiais que integravam Ordens. Não só portugueses, mas também espanhóis e de outras nações – o prestígio de pertencer a uma Ordem Militar era comum aos católicos de toda a Europa. Ostentava-se o privilégio através do hábito, que já nada tinha que ver com o trajo medieval, limitando-se a um capotilho, ou a uma capa fechada sobre o peito, na qual surgia a cruz  respeitante à Ordem. O negro era a cor mais comum destes hábitos – uma cor cara, por ser difícil de tingir uniformemente com qualidade e de manter-se no vestuário com o uso.

Mas o hábito podia significar, apenas, a insígnia da respectiva ordem, que se usava sob as armas ou o colete, pendente de um colar ou fita. O cónego Aires Varela escreveu, a propósito de um recontro nas proximidades de Badajoz em Setembro de 1642, o seguinte:

Nesta facção [combate] morreram Castelhanos nobres, pela notícia que se teve do sentimento que se fez em Badajoz, e porque também se achou no campo um hábito de ouro com a Cruz de Santiago, e outras insígnias de nobreza.

Outras fontes referem o uso frequente deste género de hábitos, especialmente entre os oficiais da cavalaria.

O capitão francês Henri de La Morlaye (chegado a Portugal em Setembro de 1641 e morto em combate em Outubro de 1642) era conhecido como o Maltês, por ostentar um hábito da Ordem de São João de Jerusalém (Hospitalários), designada como Ordem de Malta a partir de 1530. O Maltês tinha um primo com nome idêntico ao seu, chegado na mesma altura e seu companheiro de armas, o qual morreu em combate em Maio de 1649, quando já era comissário geral na Beira.

Numa época em que os uniformes ainda não eram comuns, os hábitos – sob a forma de capas ou capotilhos, ou apenas o colar com a insígnia – constituíam o sinal visível da pertença a uma unidade – não no sentido militar do termo, mas no de uma verdadeira irmandade.

Bibliografia:

OLIVAL, Fernanda, As Ordens Militares e o Estado Moderno. Honra, Mercê e Venalidade em Portugal (1641-1789), Lisboa, Estar Editora, 2001. (Não se trata de uma obra de História Militar)

VARELA, Aires, Sucessos que ouve [sic] nas fronteiras de Elvas, Olivença, Campo Maior e Ouguella, o segundo anno da Recuperação de Portugal, que começou em 1º de Dezembro de 1641 e fez fim em o ultimo de Novembro de 1642, Elvas, Typografia Progresso de António José Torres de Carvalho, 1906 (excerto: pg. 106).

Imagem: Pormenor de um quadro de Dirk Stoop (década de 1650), representando dois cavaleiros portugueses com seus hábitos e a Cruz da Ordem de Cristo. Museu da Cidade de Lisboa.

Narrativas de feitos de armas (4)

Uma das obras mais interessantes do género é a de João Salgado de Araújo, clérigo e doutor em Direito Canónico, que neste volume reúne, com enorme minúcia, os acontecimentos desenrolados desde a aclamação de D. João IV até ao ano de 1644. Em cada capítulo, a descrição das acções nas diversas fronteiras de guerra é antecedida por uma descrição corográfica de cada província. A obra está disponível on-line, em PDF, na página da Biblioteca Nacional Digital (ver ligação na barra lateral).

Successos Militares das Armas Portuguesas em suas fronteiras depois da Real acclamação contra Castella. Com a geografia das Prouincias, & nobreza dellas, Lisboa, Paulo Craesbeeck, 1644.

Cota da Biblioteca Nacional (Reservados): RES 1484 P.

“Um general, em uma batalha ou em choque, não há-de levar insígnia nenhuma de general”

Este fragmento das memórias de Mateus Rodrigues refere um caso curioso, passado durante os preparativos para o combate de Arronches (8 de Novembro de 1653):

Assim como o nosso famoso general André de Albuquerque viu ao inimigo, parece que viu o céu aberto, por ver que lhe mostrava Deus o que havia tanto tempo andava buscando; que era dos desejos de se encontrar com o inimigo, de modo que pelejassem ambos e assim como compôs mui bem a cavalaria, (…) foi passando pela vanguarda com a espada na mão, (…) ia mui bem armado e mudado dos fatos, que tirou os que levava e os deu a um pajem seu e vestiu os do pajem para ficar desconhecido, porque um general em uma batalha ou em choque não há-de levar insígnia nenhuma de general. (Manuscrito de Matheus Roiz, pgs. 345-346)

O excerto indica uma prática que não era invulgar na época. Convém esclarecer, no entanto, que o autor pode estar a referir-se a uma capa ou casaca usada sobre a protecção de couro e a couraça, não ao equipamento militar na totalidade. O propósito de André de Albuquerque Ribafria seria, talvez, tornar menos evidente ao inimigo a sua posição, uma vez iniciada a confusão do combate corpo-a-corpo. No caso, de pouco lhe valeu, pois foi derrubado logo no início da peleja, tendo ficado bastante ferido.

Imagem: André de Albuquerque Ribafria, um dos melhores generais da cavalaria portuguesa durante a Guerra da Restauração. Morreu na batalha das Linhas de Elvas em 14 de Janeiro de 1659.

Arcabuzeiros a cavalo: de novo a armadura de D. Pedro II

Uma outra perspectiva da armadura de D. Pedro II, a qual já foi tema de um artigo mais detalhado aqui.

(The Metropolitan Museum of Art, New York)

Imagem: recolhida no blog de Pédre Cóshta (com os meus agradecimentos e mil perdões por esta “acção de pilhagem” – e visitem o resto do blog, porque vale a pena).

Privilégios dos auxiliares

Transcrição do alvará que estabelecia os privilégios que deviam usufruir os membros da força miliciana de auxiliares, instituída em 1645 para a infantaria e estendida em 1650 à cavalaria (modernizou-se a ortografia do documento mas foi respeitada a pontuação original, excepto nos casos em que foi necessário introduzir uma ou outra vírgula para melhor compreensão do texto):

Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará virem que por desejar que se alistarem nas companhias dos soldados auxiliares o façam de melhor vontade e se animem a me servir com maior gosto daqui por diante na maneira que se lhes ordenará pelos oficiais a que a disposição dos mesmos soldados ficar. Houve por bem de lhes conceder os privilégios abaixo declarados que não sejam obrigados a contribuir com peitas, fintas, talhas, pedidos, serviços, empréstimos, nem outros nenhuns encargos, estrebarias, pão, vinho, roupa, palha, e cevada, lenha, galinhas, e outras aves, e gados assim bestas de sela, e de albarda, não as trazendo ao ganho, que gozem de todos os privilégios do estanco do tabaco, que sejam filhados aos foros da casa real aqueles que melhor o merecere[m] conforme as qualidades das suas pessoas, aos quais terei particular cuidado de mandar prover nas propriedades, e serventias, dos ofícios que vagarem nas suas terras, e neles couberem, que gozem dos mesmos privilégios dos soldados pagos todo o tempo que estiverem alistados, e posto que deixem de ir às fronteiras por não ser necessário se lhe terá respeito como se servissem na guerra, que os que tiverem um ano de serviço das fronteiras na forma do meu Regimento se poderão escusar de ir a elas pedindo-o eles, em seu lugar se nomearão outros, que os capitães e oficiais, enquanto o forem de auxiliares, gozarão dos mesmos privilégios da gente paga, e se lhes passarão patentes assinadas por mim como os mais reputando-se-lhes o tal serviço como se fosse feito nas Fronteiras do Reino em viva guerra. Que tanto que os soldados auxiliares forem alistados fiquem logo isentos dos mais alardos da Ordenança. Que os bagageiros que se alistarem para acompanhar os mesmos soldados, além de se lhes pagar os caminhos até entrarem no Exército pelos preços da terra, e depois na forma que por conta da fazenda Real se costuma fazer, gozem dos mesmos privilégios conteúdos no princípio deste Alvará, e da mesma maneira se entenderá nas mesmas pessoas que forem servir em suas companhias de gastadores. Que assim os soldados como as mais pessoas referidas servirão somente na Província de cujo distrito forem, e nos lugares das Fronteiras sujeitos ao seu Governador das Armas; que aqueles que forem servir fora do limite de seus capitães serão obrigados mostrar certidão de como ficarão alistados debaixo de bandeira de outros para poderem gozar o privilégio, e saírem com as suas bandeiras quando forem necessários, que em consentimento dos soldados privilegiados, demitindo eles dei os privilegios em favor de seus Pais, ficarão gozando os mesmos Pais deles somente, e para que os privilégios referidos venham a notícia de todos os mandarei imprimir, e remeter às Câmaras para que os escrivães delas, havendo-os registado em seus livros, passem deles certidões aos que se estiverem alistado somente e sendo assinados em câmara pelos oficiais dela se lhe dará fé e crédito em toda a parte para gozarem dos privilégios acima relatados, advertindo aos mesmos oficiais que quando faltem pessoas que espontaneamente se alistem e lhes terão cuidado de buscar, e escolher tais soldados por sua via e qualidade, e parte, que oferecendo-se ocasião de marcharem para as Fronteiras não faltem de nenhuma maneira, porque à conta das câmaras há-de ficar o socorrer aos capitães e oficiais, soldados e mais pessoas que com eles forem, até chegarem ao 1º lugar da Raia para onde forem conduzidos, as Câmaras que não tiverem bastantes rendas para fazerem a despesa na ocasião se poderão valer para o mesmo efeito do rendimento das sisas por ordem do Provedor da comarca, lançando-se em cabeção de mais o que para a tal leva for precisamente necessário. O qual Alvará quero em quanto se cumpra, e guarde como nele se contém sem contradição alguma, posto que seu efeito haja de durar mais de um ano (…). Em Montemor o Novo a 24 de Novembro de 1645. Gaspar de Faria Severino [Severim] a fez escrever. Rei.

Fonte: Biblioteca Nacional, Reservados, Cód. 10619, fls. 142 v-144.

Imagem: Representação de infantaria portuguesa da Guerra da Restauração; pormenor do biombo dos Viscondes de Fonte Arcada (arte sino-portuguesa do séc. XVII), Museu Nacional de Arte Antiga.