Contrato com os capitães de cavalos, 1647 – parte I

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O contrato com os capitães de cavalos foi um expediente a que a Coroa portuguesa recorreu em 1647 com o objectivo de reorganizar a cavalaria e recuperar a sua capacidade combativa. Vinculava os capitães à manutenção das unidades por eles comandadas, nomeadamente ao número de montadas que o efectivo exigia. A Coroa, por seu lado, obrigava-se a comparticipar com um montante pago anualmente em fracções, destinado à conservação dos efectivos e do equipamento. Foi uma medida muito elogiada pelo Conde de Ericeira na sua História de Portugal Restaurado (1945, vol. I, pg. 232), mas na realidade, ambas as partes raramente conseguiram cumprir o que  havia sido contratado. Inicialmente implementado para o exército do Alentejo, o contrato foi estendido mais tarde à cavalaria paga das restantes províncias.

O contrato com os capitães de cavalos reflectia a prática política da negociação, característica do reinado de D. João IV. O poder régio reconhecia os privilégios de um grupo específico, sem no entanto deixar de tentar impor a sua vontade. Dessa procura de equilíbrio de forças resultou, em última instância, a prolongada autonomia dos capitães de cavalos e a resistência à introdução do sistema de organização da cavalaria em regimentos, que era norma, à época, em outros exércitos europeus.

No Alentejo, o mediador entre os capitães e a Coroa foi o comissário geral D. João de Azevedo e Ataíde. O texto que aqui se transcreve, vertido para português corrente, encontra-se manuscrito na secção de Reservados da Biblioteca Nacional de Lisboa (cód. 10619, fls. 135-136). Chamo a atenção do leitor para a fórmula “os capitães de cavalos desejam de [sic] se acomodar ao que Sua Majestade lhes ordena” – não é a obediência pronta e sem reservas ao soberano, é antes um manifesto de intenções, cuja condição de aquiescência será a aceitação, pelo Rei, das contrapartidas propostas.

Proposta que fizeram os capitães de cavalos a Sua Majestade sobre o contrato dos cavalos

Os capitães de cavalos desejam de se acomodar ao que Sua Majestade lhes ordena, aceitam as condições que por sua parte se lhes põem no papel, junto com as declarações seguintes

Que as companhias se farão todas de 80 cavalos cada uma, bons e armados com armas convenientes para o serviço, porque sendo menos não podem servir como convém, pelas quebras que tem a cavalaria, e a respeito dos ditos 80 cavalos lhes mandará S. Majestade dar 200.000 réis todos os anos em duas ou três pagas, como parecer que mais convém.

Que querendo os ditos capitães comprar alguns cavalos, não se ajustando no preço com os vendedores, os façam avaliar na forma costumada, em presença dos corregedores ou juízes de fora, ou quaisquer outras justiças, e assim os pagarão pelos ditos preços.

Que faltando cavalos neste Reino, S. Majestade será obrigado a mandá-los vir de fora, contanto que o principal e gastos, até se entregarem, não passe de 25.000 réis cada cavalo selado e enfreado.

Que as armas e os cavalos dos soldados que morrerem na guerra pelejando, ou forem mandados pelos generais em serviço de S. Majestade, o dito Senhor será obrigado ao mandar remontar, repor à sua custa, e o mesmo se entenderá nos fugidos para Castela com armas e cavalos.

Que fugindo alguns soldados para dentro do Reino, ou para outras fronteiras, os capitães avisarão os governadores das armas, dando-lhes os nomes, confrontações, e lugares donde são os ditos soldados naturais, para que passem as ordens aos ministros de justiça com que os ditos soldados sejam obrigados a tornar, fazendo os capitães da sua parte todas as diligências necessárias para isto ter efeito.

Que S. Majestade ordenará que dentro dos quartéis da cavalaria se façam estrebarias e manjedouras que forem necessárias, e que estas se consertem, sendo necessário, por conta dos patrões ou de S. Majestade.

Que faltando soldados aos capitães, S. Majestade mandará fazer levas ou dar-los [sic] da infantaria, como mais houver por seu serviço.

Que S. Majestade não levará quinto das presas que fizer a cavalaria, nem poderá fazer delas mercê a outras algumas pessoas, e todos acrescerão aos capitães assim como lhe tocarem pelas suas companhias, para compra dos cavalos na forma em que os levam os que os fazem em cavalos seus próprios que não são de Sua Majestade.

Dom João de Azevedo e Ataíde

Imagens: Em cima, carabina de cavalaria inglesa do período da Guerra da Restauração. Em baixo, carabina portuguesa, do espólio do Museu Militar de Lisboa, fotografada pelo Comandante Augusto Salgado. O comentário do Sr. Manuel Ribeiro Rodrigues (comentário 1), a propósito da carabina portuguesa, levantou algumas dúvidas pertinentes quanto à datação da peça. O fecho é, sem dúvida, posterior à Guerra da Restauração (é do século XVIII – compare-se com o fecho menos robusto da carabina inglesa), mas o corpo da arma é muito semelhante ao das carabinas holandesas fabricadas durante a segunda metade do século XVII.

6 thoughts on “Contrato com os capitães de cavalos, 1647 – parte I

  1. Amigo Jorge

    A imagem da carabina com fechos de silex na Restauração, deve ter sido utilizada já muito lá para o fim ou não? É que muito sinceramente as “classificações” do Museu Militar por muito respeito que tenha por vezes são…..”estranhas”… e não estou lá muito bem a ver aquela “carabina” a ser utilizada na Restauração, será que estou enganado? Talvez lá para o periodo de D. João V e mesmo assim… vou mais para o periodo do filho dele.

  2. Amigo Manuel,

    Ups… não vou pôr as mãos no fogo por esta carabina. O fecho é claramente setecentista (poderia ter sido adaptado posteriormente, mas… também pode não ter sido o caso). Já o corpo da carabina não é muito diferente de alguns modelos de fabrico holandês usados no período da Guerra da Restauração (com a coronha não recurvada, semelhante à de modelos posteriores, do séc. XVIII), daí ter optado por esta ilustração como exemplo. No entanto, quando os reparos vêm de um especialista na matéria, está na altura de rever as minhas fontes iconográficas e a informação do Museu Militar de Lisboa. Devo dizer que a carabina em causa é referenciada pelo MML como “bacamarte”, o que definitivamente está errado.

    Obrigado pela chamada de atenção.

    Um abraço
    Jorge

  3. Amigo Jorge

    Já agora no que diz respeito a algumas fontes iconográficas fica desde já um convite, para quando poder, vir até aqui para ver se tenho algo que lhe interesse, quer para este forum, quer para o seu arquivo pessoal e para futuros trabalhos seus.

    Pois tenho muito gosto em ceder-lhe cópias daquilo que achar pertinente e interessante.

    Um abraço
    Manuel

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