A resposta de D. João IV à proposta dos capitães de cavalos do Alentejo surgiu sob a forma de uma carta enviada ao governador das armas daquela província, Martim Afonso de Melo:
Martim Afonso de Melo, amigo, Eu El-Rei vos envio muito saudar. Avisando-se ao Mestre de Campo General Joane Mendes de Vasconcelos da resolução que eu fui servido tomar em razão do concerto que se há-de fazer com os capitães de cavalos, em ordem a se melhorar a cavalaria, respondeu, que o negócio se andava ajustando, e de próximo se enviou um papel feito em nome dos capitães de cavalos, e assinado por D. João de Ataíde, comissário geral da cavalaria desse exército, cuja cópia se vos enviará com esta carta, e havendo nós considerado tudo o que ele contém, fui servido resolver em quanto à 1ª condição, que as companhias se formem de cem cavalos; à 2ª, que quando os capitães se não ajustarem com os vendedores dos cavalos nos preços, se avaliem recebendo para esta avaliação ordem do Governador das Armas. À 3ª, que quando a necessidade obrigue a mandar vir cavalos de fora para por minha parte dar cumprimento a este concerto, se fará, mas não convém cortar-se o preço, e que os capitães os devem tomar pelo que custarem. À 4ª, hei por bem conceder-lhes o que nela pedem, excepto nos fugidos. E à 5ª, que o Governador das Armas dará todas as ordens necessárias para reconduzir os soldados que se ausentarem na forma desta condição, mas que nem por isso se alterará a obrigação de os capitães terem sempre as suas companhias completas. À 6ª, que em quanto ao que pedem que dentro dos quartéis da cavalaria se façam estrebarias, e manjedouras, e se concertarão por conta dos patrões, ou de minha fazenda, que nisto dará o Governador das Armas as ordens que for possível. À 7ª, hei por bem de lhes conceder o que nela pedem. E no que toca à 8ª, que os quintos se hão de aplicar como se tem mandado, de que me pareceu avisar-vos para que tendo entendido esta minha resolução, procureis pelos meios que julgardes por mais suaves facilitá-lo aos ditos capitães de cavalos, para que se ajustem com ela e entenda seu devido cumprimento, e convindo eles nisto, fareis que esta carta de Registo com o título que farão de aceitação nos Livros a que tocar, para a todo o tempo haver justiça do que acerca do referido se assentar. Escrita em Lisboa a 27 de Abril de 1647. Assinaturas: Rey; D. Álvaro de Abranches da Câmara. Para o Governador das Armas do exército de Alentejo. Por resolução de S. Majestade, em consulta do 1º de Abril de 1647.
D. João IV, talvez a conselho de D. Álvaro Abranches da Câmara, insiste nas companhias a 100 cavalos – um número pouco adequado à realidade das unidades do terreno, mas que fazia eco de alguns ensinamentos colhidos em tratados militares do período. No entanto, o verdadeiro ponto de discordância, sobre o qual a autoridade régia se pronuncia com veemência, não abdicando das suas prerrogativas, era o direito do quinto das presas efectuadas (a quinta parte de tudo o que era pilhado ou capturado na guerra pertencia à Coroa). Aí, D. João IV não estava minimamente disposto a ceder aos capitães. No que tocava ao resto, mais do que uma ordem régia peremptória, era uma contra-proposta. A troca de missivas iria continuar.
Fonte: Cód. 10619, secção de reservados da BNL, fls. 136-137, “Cópia da carta de Sua Majestade de 27 de Abril de 1647”. Transcrita para português actual.
Imagem: “Escaramuça de cavalaria”, Philips Wouwerman, c. 1643.
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