Contrato com os capitães de cavalos, 1647 – parte III

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A versão final do contrato é, por fim, acordada em meados de 1647. O termo de aceitação pelos capitães é aqui transcrito e vertido para português actual:

Termo de aceitação dos capitães de cavalos

Os capitães de cavalos, conformando-se com o que Sua Majestade ordena, aceitam a obrigação de se entregarem das companhias armadas de cem cavalos, inclusas as primeiras planas, armadas as [companhias de] Couraças com todas as armas, e duas pistolas, e os Arcabuzeiros com peito, e espaldar, e murrião, clavina [ou seja, carabina], e duas pistolas, e as sustentarão sempre desta maneira e forma com o mesmo número de cavalos e armas, e assim os entregarão quando deixarem as companhias, e havendo entre os cavalos algum que não seja do serviço [quer dizer, esteja incapaz] comprarão outro em seu lugar, da sorte que a companhia esteja sempre completa com o número de cavalos efectivos, com as condições que Sua Majestade há sido servido que são as seguintes.

Que S. Majestade lhe dará duzentos mil réis em cada um ano, pagos em quartéis [ou seja, em fracções de 50.000 rs], e o dinheiro da contribuição da arca todos os meses, ainda que se não paguem ao Exército, e neste caso o dinheiro da arca que tiverem vencido até o tempo do quartel, se lhes pagará com ela ao mesmo tempo, alargando as companhias estando elas completas na forma acima, e havendo vencido o quartel o levantarão, e o dinheiro da arca até aquele tempo em que os largarem.

Que quando os capitães se não ajustarem nos preços com os vendedores dos cavalos, se avaliem recebendo para esta avaliação ordem do Governador das Armas.

Que os cavalos que vierem vendidos de Castela se darão às companhias alternativamente pelo preço em que se avaliarem e querendo-os S. Majestade pagá-los por mais do que valem, como se faz, será por conta de sua fazenda. E os que se tomarem na guerra do mesmo modo se não possam vender, sendo para as mesmas companhias.

Que os cavalos que levar ou matar o inimigo em serviço de S. Majestade, o dito Senhor os reporá na companhia assim, e da maneira que foram levados.

Que os cavalos não serão marcados nem desorelhados do dia do assento em diante, para os capitães os poderem trocar ou vender quando lhes convenha, mas serão numerados, para que pelos números constar que são da companhia, e se lhes tomar mostra.

Que os capitães comprarão os cavallos que lhes faltarem dentro de dez dias, e não os achando, e constando ao Senhor Governador das Armas que não fica por sua parte, lhes prorrogará o tempo que lhes parecer, conforme a falta ou abundância que houver deles.

Que fugindo algum soldado para dentro do Reino ou para outras fronteiras, os capitães avisarão ao Senhor Governador das Armas, dando-lhe os nomes, confrontações, lugares donde são naturais os ditos soldados, para que passe ordens aos ministros de justiça para se reconduzirem à custa dos delinquentes, mas que nem por isso se alterará a obrigação dos capitães terem sempre as suas companhias completas, dando-se-lhe tempo conveniente para reconduzir os feridos.

Que faltando soldados aos capitães, S. Majestade mandará fazer levas, ou dá-los da Infantaria, como mais houver por seu serviço.

Que S. Majestade mandará que nos quartéis da cavalaria se façam estrebarias e manjedouras que forem necessárias, em partes donde os soldados fiquem alojados junto dos seus cavalos, ou se concertem por conta dos patrões. Que o trabalho da cavalaria se repartirá de maneira que todos venham a trabalhar igualmente, rendendo-se umas às outras companhias.

[Termina o documento com as assinaturas de doze oficiais de cavalaria: capitães, tenentes e alferes, estes últimos em nome dos capitães das suas companhias]

Na sua forma final, o Contrato obrigava à formação das companhias a 100 cavalos, um número que rapidamente irá ser alterado para 80, 70 e 60, para ser mais tarde fixado oficialmente em 65 – mas a média dos efectivos reais ficar-se-ia, com maior frequência, entre os 40 e os 50 cavalos. Note-se que a pretensão dos capitães ao quinto das presas desapareceu da versão final do documento. Na última frase do documento está expressa a vontade – porventura da maioria, mas não de todos os capitães – de que todas as companhias fizessem o mesmo tipo de serviço. Por tradição, as companhias de couraças estavam dispensadas das rondas e das escoltas a comboios. No entanto, ordens régias estenderam às companhias de couraças o mesmo tipo de serviços que estavam destinados às companhias de cavalos arcabuzeiros.

Fonte: Cód. 10619, secção de Reservados da BNL, fls. 137-138 v.

Imagem: “Cavalaria atacando um comboio de carros e carroças”, período da Guerra dos Trinta Anos (1618-1648), Sebastian Vrancx.