65. Será o vedor geral sempre mui cuidadoso de ver ele mesmo se o pão de munição que se dá aos soldados é bom e bem pesado, conforme a obrigação dos assentistas, sem fiar esta diligência de outra pessoa alguma, e mandará fazer secretas informações nas azenhas onde se mói o trigo, se é bom, e se se mói alguma outra sorte de pão, e se onde se amassa e se coze, se faz algum engano em dano dos soldados, e remediá-lo-á, procedendo nisto com todo o rigor necessário, não admitindo pão que não seja da qualidade que se contratou, e as vezes que os assentistas nisto faltarem, mandará à sua custa fazer melhor pão para os soldados, por qualquer preço que custe, para que os assentistas saibam que nenhuma falta se lhes há-de dissimular nesta matéria, e assim o não ousem cometer.
66. E para q quando chegar o tempo de se fazerem estes assentos se saibam os preços em que se podem contratar, mandará fazer mui exactas informações do custo que pode fazer a manufactura do pão naquelas partes, para que quando se lhe peça esta notícia a possa dar ao certo.
67. E quando for tempo de fazer provisão de cevada e palha, não correndo por assentistas, se informará das partes donde há mais abundância, e donde a condução pode ser mais barata para que venha a custar menos. E saberá que pessoas há nas comarcas, que possam obrigar a dá-la, para que por todos os meios se consiga tê-la a cavalaria a bom preço.
68. Visitará muitas vezes os armazéns dos mantimentos, vendo se estão em boa forma e em partes onde se possam conservar sem corrupção, e fará que se gastem primeiro aqueles em que se pode temer a haja; e também visitará os armazéns das armas e munições (aonde não houver vedor da Artilharia), ordenando que a pólvora esteja com todo o resguardo necesário, e que as armas estejam limpas e bem tratadas, e que os piques se ponham em parte onde se não torçam, e que as ásteas deles se untem com óleo de linhaça ou com água de azevre [aloés], porque o bicho não entre com eles, e que as pistolas se repartam pela cavalaria de maneira que se não dêem a um mesmo soldado duas de diferente calibre, pelo embaraço que isto causa na ocasião de pelejar.
69. E na mesma forma visitará as mais vezes que tiver lugar os hospitais, ao menos da praça principal onde se achar, procurando ver se aos enfermos que estiverem neles lhes falta a cura e regalo que eu tenho mandado se lhes dê, e que por falta dele não padeçam; e que as mezinhas e o mais que se lhe mandar dar pelos médicos ou cirurgiões se lhes dê no tempo, e quando for mandado e receitado por eles, e me darei por bem servido de que não haja neste particular falta alguma, e havendo-a avisará ao governador das armas para que o remedeie.
70. E nenhum assentista ou almoxarife poderá comprar pão de munição, cevada ou palha a nenhum oficial ou soldado do exército, nem por si, nem por interposta pessoa, nem por outra qualquer via, e o que fizer o contrário provado ou achado, será privado do cargo sendo almoxarife, para o não poder mais haver, e o assentista, seu feitor ou procurador serão condenados em dois anos de África; e o oficial ou soldado que se achar que vendeu a cevada que se lhe dá para ração do cavalo, será pela primeira vez castigado com quinze dias de prisão e com três tratos de corda, e pela segunda em dois anos de galés; e as pessoas particulares que comprarem a cevada a pagarão a noveada, e serão castigados a arbítrio do governador das armas, e nas mesmas penas encorrerão os que comprarem aos soldados vestidos de munição ou armas.
71. E nenhum almoxarife poderá vender nem contratar nenhum género de mantimentos, pois os tem de seu recebimento, pelos danos que se deixam considerar, como trocas de bom por mau para satisfazer sua receita, e por outros muitos inconvenientes que resultam disso à minha fazenda, e o que o fizer se farão autos dele pelo auditor geral e se remeterão à Contadoria Geral desta cidade, para nela se ver em quanto ao dano que minha fazenda recebeu, e se dar o remédio, e daí se remeterá ao Conselho da Fazenda para que diga ao Conselho de Guerra para se proceder em conformidade.
72. O vedor geral não livrará, nem consentirá que se livre, nem o pagador geral dará nem entregará dinheiro a nenhum almoxarife para nenhum efeito, e ele pois tem quatro oficiais, os quais correm todas as fronteiras, pague o dinheiro que se despender nelas de minha fazenda demais que como este dinheiro se há-de distribuir com intervenção do vedor geral, como está disposto neste Regimento; e as compras de bastimentos e as conduções deles e mais coisas hão-de ser justificadas por ele, não convém que os oficiais de recebimento dos bastimentos os comprem e façam os preços deles, e a receita e despesa deles juntamente, e mando ao superintendente da Contadoria,e aos contadores ela não levem em conta ao dito pagador e almoxarife o que despenderem noutra forma.
Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1ª divisão, 2ª secção, caixa 3, nº 1.
Imagem: “O fidalgo e a sua companhia” (detalhe), pintura de Simon Kick.