Assistência às viúvas e órfãos (um exemplo datado de 1665)

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No período da Guerra da Restauração não havia grandes perspectivas de sobrevivência, para as viúvas e órfãos de oficiais e soldados de origem popular, que não fosse recorrer à mercê régia e esperar que a sua petição fosse deferida, para que assim pudesse usufruir de alguma assistência pecuniária. O falecimento do marido significava, para a viúva, a privação de uma fonte de rendimento e a perspectiva de uma dependência da caridade para assegurar um mínimo de subsistência – a menos que conseguisse contrair novo matrimónio. Para os filhos ainda crianças, a mesma perspectiva de fome e privações se colocava, pois mesmo que eventuais soldos em atraso que estivessem em dívida ao falecido militar lhes fossem entregues, seria sempre muito pouco para assegurar uma subsistência continuada.

Por via do Conselho de Guerra ou através da mercê régia, era usual ser atribuído o equivalente a uma pequena pensão. O valor era quase sempre muito baixo, mal servindo para garantir, no sentido literal, o pão de cada dia. Aliás, o mesmo se passava em relação aos soldados que ficavam inválidos e que conseguiam obter uma mercê semelhante.

O caso da viúva do tenente da companhia de cavalaria do general Dinis de Melo de Castro é ilustrativo. O general de cavalaria era o único do exército do Alentejo a ter duas companhias sob o seu comando, tendo autorização para ter dois tenentes, um para cada uma delas. Eram também as mais numerosas, o que atestava o desafogo financeiro do fidalgo. Por morte de um dos tenentes, a viúva deste teve de apelar ao Conselho de Guerra.

Foi remetida ao Conselho de Guerra uma petição de Francisca Lopes, viúva de António Bernardo, tenente que foi do general da cavalaria Dinis de Melo de Castro, moradora em Borba. Depois de ter servido 14 anos contínuos, o marido morreu e deixou-a sem remédio algum, nem aos 3 filhos, e por ela ser mulher, não pode ganhar [dinheiro] para si nem para os ditos meninos. Pede a suplicante que seja dada a cada um dos filhos uma praça morta [o equivalente ao meio soldo que usufruía um soldado inválido].

O Conselho de Guerra, embora informado por Dinis de Melo de Castro dos merecimentos e valor do falecido tenente, propôs que fosse concedida apenas a mercê de duas praças mortas para os dois filhos mais velhos, para que tivessem com que se sustentar (um tostão por dia). O pedido teve de ser requerido pela via das mercês. Neste caso, como se vê, a viúva não conseguiu sequer assegurar para si qualquer remuneração compensatória.

Fonte: ANTT, CG, Consultas, 1665, mç. 25, consulta de 12 de Agosto de 1665.

Imagem: Óleo de Nicolaes Maes, meados do século XVII.