Os familiares dos soldados desertores – um apontamento de 1657

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A deserção era muito comum nos exércitos do século XVII. Durante a Guerra da Restauração, tanto as unidades de soldados pagos como de auxiliares (e em particular estes, pois era sob coerção que na maior parte dos casos serviam) registavam elevados índices de abandono não autorizado das fileiras. As reconduções levadas a cabo pelas autoridades militares, de tempos a tempos, não se limitavam a exigir aos fiadores dos desertores, quando os soldados não eram encontrados nas suas terras e residências, o pagamento estipulado por lei. Por vezes, os familiares eram presos, como forma de coagir os militares ausentes a apresentarem-se. Mas esta forma de represália não tinha o apoio do Conselho de Guerra e era considerada injusta e abusiva, além de contraproducente.

Um caso particular, remontando ao ano de 1657 e ainda na sequência da perda da praça de Olivença, ilustra a forma como a repressão era efectuada sobre os familiares dos desertores e de que modo o Conselho de Guerra apoiava as reclamações dos populares. Um grupo de mulheres detidas na cadeia de Vila da Feira endereçou ao Conselho uma petição para que fossem postas em liberdade. A culpa que lhes fora movida era a de não darem conta às autoridades dos seus maridos e filhos que haviam desertado.

Em resposta à consulta que torna com esta ,e se fez a Vossa Majestade sobre Maria Antónia, Maria Zuzarte [e Maria Gomes] e as mais mulheres nela nomeadas, presas na cadeia da Vila da Feira por não darem conta, umas de seus filhos, outras de seus maridos soldados pagos e auxiliares por se ausentarem das fronteiras, foi Vossa Majestade servido mandar responder, que repare o Conselho, se com este exemplo, terão ao diante grande prejuízo as reconduções dos soldados tão necessários para as ocasiões presentes.

Ao Conselho, e havendo visto a resposta que Vossa Majestade foi servido mandar deferir à consulta inclusa, parece que não convém ao serviço de Vossa Majestade que os fiadores dos soldados sejam obrigados a mais que repor as pagas que receberam, mas não a entregar a pessoa que vive em seu livre alvítrio e anda por donde quer, e com menos razão os pais aos filhos, e as mulheres os maridos; porque de os entregarem, se podem seguir os inconvenientes de os filhos perderem o respeito aos pais, e os maridos terem ruim presunção das mulheres que os entregam ao suplício, e poderem haver filhos e maridos tão libertos, que se lhe dará pouco que sejam os pais e mulheres molestados e vexados, e assim só eles devem ser castigados em suas pessoas, mandando Vossa Majestade encomendar muito aos ministros da justiça e da guerra procurem com todo o cuidado e diligência de prenderem estes e os mais soldados que acharem fugidos, como por várias vezes se lhes tem encarregado, que Vossa Majestade lho terá por serviço, e que as mulheres presas nomeadas nas petições inclusas na consulta citada sejam soltas. Lisboa 15 de Dezembro de 1657.

A 20 de Dezembro foi decretada, por ordem régia, a libertação das mulheres presas na Vila da Feira.

Fonte: ANTT, CG, Consultas, 1657, maço 17-A, consulta de 15 de Dezembro de 1657.

Imagem: Gerard Terborch, “A carta” (trombeta de cavalaria entregando uma carta a duas mulheres).