Quando foram criadas as companhias de cavalos Auxiliares em 1650, logo se levantou a dúvida acerca de quem nelas devia servir. Cinco anos antes tinham sido criadas as companhias de infantaria de Auxiliares, mas a nova legislação impunha agora uma força onerosa, que devia ser sustentada por quem pudesse fornecer cavalos. Passar-se-iam dois anos, porém, até que o Conselho de Guerra clarificasse a situação.
Foi no seguimento de uma carta de Francisco de Melo, general da artilharia do exército do Alentejo, que tudo se esclareceu. O cabo de guerra expunha uma dúvida a respeito de quem devia obrigar a ter cavalo para Auxiliares, uma vez que o Regimento das Comarcas (que estabelecia a organização dos Auxiliares a cavalo) de 1650 era omisso em relação à fazenda a partir da qual deve alguém ser obrigado a ter cavalo. As Ordenanças do tempo de D. Sebastião, que para muitos casos omissos ainda eram consultadas, obrigavam a ter cavalo quem tivesse 600.000 réis de fazenda, que hoje em dia não dá para sustentar um homem só, como referia Francisco de Melo.
O Conselho de Guerra esclareceu então que as pessoas que haviam de ser obrigadas a ter cavalos seriam as que tivessem dois mil cruzados de fazenda [800.000 réis], e daí para cima.
Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1652, mç. 12, consulta de 23 de Maio de 1652
Imagem: Escaramuça de cavalaria, óleo, escola holandesa, século XVII.