Cavalaria da Ordenança de Évora em 1650

A criação de cavalos para a guerra era onerosa, estando a ela obrigados os que possuíssem bens (estipulados por lei) suficientes para suportar tal encargo. Daqui resultava que fossem formadas voluntariamente algumas unidades de cavalos da milícia da ordenança. Uma vez que os cavalos deviam servir na guerra, por que não com os seus proprietários montados, ou pelo menos com alguém de sua confiança? A sua principal função era a protecção contra as incursões inimigas, mas ocasionalmente podiam retaliar, indo pilhar ao outro lado da raia. A ligação destas unidades à população residente estendia-se aos oficiais que as comandavam, com frequência membros da pequena nobreza local ou bem aceites pelas governanças e, de uma maneira geral (ou assim as fontes pretendem fazer acreditar), pelos povos.

Uma carta do governador da comarca de Évora, D. António Álvares da Cunha, dirigida ao Conselho de Guerra em 1650, demonstra a importância dessa aquiescência dos povos em relação aos oficiais comandantes, quando estes não provinham da localidade ou localidades que deviam fornecer as montadas e sustentar a unidade militar. Na referida carta, salientava o governador da comarca que António Ferreira da Câmara, fidalgo da Casa de Sua Majestade, o qual recebera patente de capitão de uma das companhias cavalos que estavam para se formar na cidade de Évora, era o fidalgo mais bem quisto do povo e o de mais experiência e valor, pois fora capitão de infantaria durante nove anos de guerra (desde o início do conflito, portanto). E que por isso deveria governar a cavalaria da ordenança daquela comarca, assim por sua qualidade, como pelos seus serviços. Reforçando esta sugestão, salientava também que o capitão tinha gasto a maior parte da sua fazenda ao serviço de Sua Majestade, e que a outra parte está “infestada pelo inimigo” – ou seja, parte das terras que possuía se encontravam ocupadas pelos espanhóis.

A resposta do Conselho de Guerra foi favorável à nomeação daquele oficial, mas com algumas condições; assim, conforme se pode ler, o dito capitão governará, pela antiguidade, a cavalaria da ordenança da comarca de Évora, desde que não se incorpore esta com cavalaria paga, e que enquanto durar tal ocasião vença o soldo que toca ao capitão de cavalos, conforme às ordens de Vossa Majestade, como vencem os capitães de infantaria de auxiliares, que é conforme à resolução que Vossa Majestade tem tomado.

Fonte: ANTT, CG, Consultas, 1650, mç. 10, consulta de 27 de Agosto de 1650.

Imagem: Cena de guerra – cavalaria procedendo a pilhagens e conduzindo prisioneiros (ou fazendo recrutamento forçado). Óleo sobre tela, Philips Wouverman, 1650.

Um olhar sobre a defesa do Reino do Algarve em 1662

A província mais meridional de Portugal – tradicionalmente designada por Reino do Algarve – foi um palco secundaríssimo da Guerra da Restauração. O limes de extensão reduzida e a defesa natural proporcionada pelo Guadiana salvaguardaram o Algarve das operações de pequena guerra, tão frequente noutras partes. Nunca se materializou a ameaça (sempre latente, contudo) de um desembarque inimigo que viesse abrir uma nova frente de guerra. De resto, as principais forças do Reino do Algarve eram deslocadas, como as de outras províncias, para o Alentejo, sempre que era necessário consolidar ali o esforço militar contra as invasões encetadas pelo exército espanhol da Extremadura.

Todavia, as preocupações em manter uma força minimamente preparada para acudir a qualquer situação estavam sempre presentes. Tal como a penúria de meios com que esbarrava esse intento.

Em Junho de 1662, o Conselho de Guerra pronunciava-se sobre uma carta de 30 de Março de 1662, enviada pelo mestre de campo António Galvão – um veterano soldado de fortuna, de origem plebeia. Este tinha sido nomeado para o governo de Cabo Verde. Contudo, devido às operações militares no Alentejo, foi-lhe ordenado que permanecesse no Reino do Algarve (onde estava há 9 anos, governando Castro Marim) e tivesse o terço pago pronto para marchar sobre o Alentejo. E suposto que a idade e achaques o impossibilitavam para este trabalho, tendo-o continuado nesta Coroa há trinta e dois anos, não queria faltar ao serviço de Sua Majestade, embora com sentimento de não levar um terço como levara no ano de 1658 (como mero apontamento, refira-se que a Majestade a que António Galvão se dirigia era a Rainha regente, na altura da redacção da carta; todavia, dois dias depois da consulta aqui reportada, D. Afonso VI assumiria, de facto, o trono, através de um golpe palaciano que afastou a sua mãe do poder),  Refere António Galvão que por várias ocasiões, estando na Corte, solicitou se reenchesse o terço, e o mesmo havia solicitado ao governador do Algarve. O terço conta 500 soldados, 300 dos quais têm alguma luz do exercício, os restantes foram-lhe dados no dia em que marchava, despidos, descalços e sem espadas, tirados os mais deles de guardar gado. Sugere por isso que o terço se preencha com 300 soldados retirados aos Auxiliares, que desta maneira seria Vossa Majestade melhor servido, e levantar em Alcoutim outros 150, por ser o termo muito grande e ter muito boa gente. Afirma-se de coração e alma estar pronto a sacrificar a vida pelo Rei, e que este se lembre, se ele morrer, de proteger os seus dois filhos, que ficam sem remédio. O Conselho de Guerra dá o parecer que se faça toda a mercê ao mestre de campo, e nesse sentido é assinado o decreto régio em 28 de Junho.

Fontes: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1662, maço 22, consulta de 21 de Junho de 1662; e Secretaria de Guerra, Lv.º 28.º, fl. 65 v, carta régia de 1 de Julho de 1662.

Imagem: Soldados a jogar com bola, óleo sobre tela, escola italiana, século XVII.

Auxiliares a cavalo – quem deveria servir

Quando foram criadas as companhias de cavalos Auxiliares em 1650, logo se levantou a dúvida acerca de quem nelas devia servir. Cinco anos antes tinham sido criadas as companhias de infantaria de Auxiliares, mas a nova legislação impunha agora uma força onerosa, que devia ser sustentada por quem pudesse fornecer cavalos. Passar-se-iam dois anos, porém, até que o Conselho de Guerra clarificasse a situação.

Foi no seguimento de uma carta de Francisco de Melo, general da artilharia do exército do Alentejo, que tudo se esclareceu. O cabo de guerra expunha uma dúvida a respeito de quem devia obrigar a ter cavalo para Auxiliares, uma vez que o Regimento das Comarcas (que estabelecia a organização dos Auxiliares a cavalo) de 1650 era omisso em relação à fazenda a partir da qual deve alguém ser obrigado a ter cavalo. As Ordenanças do tempo de D. Sebastião, que para muitos casos omissos ainda eram consultadas, obrigavam a ter cavalo quem tivesse 600.000 réis de fazenda, que hoje em dia não dá para sustentar um homem só, como referia Francisco de Melo.

O Conselho de Guerra esclareceu então que as pessoas que haviam de ser obrigadas a ter cavalos seriam as que tivessem dois mil cruzados de fazenda [800.000 réis], e daí para cima.

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1652, mç. 12, consulta de 23 de Maio de 1652

Imagem: Escaramuça de cavalaria, óleo, escola holandesa, século XVII.

Situação da fortaleza de Viana do Castelo em finais de 1659

Em 25 de Dezembro de 1659 recebeu o Conselho de Guerra uma carta de Lourenço de Amorim Pereira, governador da fortaleza de Viana do Minho (hoje, Viana do Castelo), dando conta da situação daquela fortificação.

Assim, segundo o governador, havia na guarnição 129 praças, em que entravam oficiais reformados, capelão, fábrica da igreja, corpo da guarda e “outras coisas” (não especificadas), com que vinham a ficar ao serviço pouco mais de 60 soldados. Destes, a terça parte eram galegos, “que por passarem do inimigo, se lhes mandou ali assentar praça”. O castelo necessitava, no mínimo, de 200 homens de guarnição, e para a eventualidade de um sítio não bastariam 800. Como em ocasiões anteriores não tinha sido dada solução a estes pedidos e como o inimigo dava então sinais de ir retomar a guerra por aquelas partes, voltou o governador da fortaleza a solicitar que a Rainha regente, D. Luísa de Gusmão, fosse servida mandar que, ao juiz de fora e ouvidor de Barcelos, fossem dados 100 homens, dos mais desobrigados; e ao corregedor e juiz daquela vila de Viana, 50. E que o vedor geral os lhes fornecesse armamento, vestuário e alimentação, como se fazia ao restante exército provincial. Mais acrescentava que havia naquela fortaleza um alferes vivo (ou seja, no activo) com 15 anos de serviço e muito capaz de toda a ocupação, e que daquela gente lhe fosse feita uma companhia.

O Conselho de Guerra deu o parecer que seria proveitoso ao serviço de Sua Majestade mandar despejar os galegos do castelo, e que em seu lugar fosse formada uma companhia das terras circunvizinhas, escrevendo-se para isso ao Visconde de Vila Nova de Cerveira.

Por decreto de 23 de Janeiro de 1660, mandou a Rainha Regente anda assim proceder.

Fonte: ANTT, CG, Consultas, 1660, mç. 20, consulta de 14 de Janeiro de 1660.

Imagem: Forte de Santiago da Barra de Viana, na actualidade (foto via Wikipédia).

As ausências dos oficiais dos exércitos provinciais – um exemplo de 1662

Característica comum da Guerra da Restauração eram as deslocações a Lisboa de muitos oficiais dos exércitos provinciais. Os motivos respeitavam, de um modo geral, a assuntos particulares, mais frequentemente às diligências necessárias para concretizar uma mercê régia prometida ou atribuída como recompensa por feitos de bravura em acções de guerra. Essas ausências “na Corte” (designação que era, na verdade, sinónimo da própria cidade de Lisboa) podiam ser prolongadas, chegando a exceder largamente o período autorizado pelo governador das armas, pelo Conselho de Guerra ou pelo próprio monarca.

Após um combate mais aceso e invariavelmente depois de uma batalha campal ou campanha de um exército provincial, muitos oficiais de praticamente todas as patentes deixavam os seus postos e iam tratar dos aspectos burocráticos relacionados com as referidas recompensas. A preocupação em ver efectivada a mercê régia levava-os a demorarem-se em visitas frequentes às secretarias, sem que isso garantisse, na maior parte dos casos, a resolução do assunto. O crónico aperto das finanças régias obstava a uma pronta satisfação do que fora prometido, quer a mercê fosse meramente em numerário, quer fosse uma atribuição fundiária – em qualquer dos casos, atrasos de natureza burocrática arrastavam no tempo a sua consecução. Mas os assuntos pendentes a tratar na Corte podiam ser de outra e variada natureza, embora a lentidão no processo fosse usual.

Esta situação reflectia-se negativamente nos exércitos provinciais, cujas unidades – fossem de infantaria ou de cavalaria – se iam deteriorando na disciplina, prontidão para o combate e número de efectivos (devido à deserção) na ausência dos respectivos oficiais, fossem comandantes ou subalternos.

O documento aqui apresentado encontra-se anexo a uma consulta do Conselho de Guerra de Março de 1662, onde vários casos concretos e pessoais são apontados.

O Conselho de Guerra faz menção de um decreto régio de 15 de Fevereiro, em que se refere que alguns mestres de campo e outros oficiais tinham deixado seus postos e se retiraram do serviço, continuando assim até ao presente tempo, em que inimigo se estava preparando para entrar no Reino com grande poder, “exemplo que é prejudicial ao serviço de Sua Majestade”. O Rei indaga acerca do modo que conviria ter com esses oficiais. O Conselho de Guerra responde que, depois de mandar avisos para os ditos oficiais, e recebidas as respectivas respostas, “se lhes deve mandar deferir prontamente a seus despachos, ou ordenar ao Conselho que, sem embargo disso, os faça partir logo”.

Uma lista anexa (“Relação das pessoas a que se escreveu na forma da ordem de Vossa Majestade para se recolherem a seus postos. E do que consta de suas respostas”) dá conta dos oficiais ausentes na Corte e das respostas por eles dadas, ao serem instados a regressar às unidades e exércitos provinciais de origem. Realce-se a resistência, quando não mesmo a desobediência implícita ou mais ou menos declarada, de alguns oficiais perante as ordens régias.

– Comissário geral da cavalaria D. António Maldonado – logo partirá, sem embargo de ter negócios nesta Corte.

– Comissário geral da cavalaria do exército de Entre-Douro-e-Minho João da Cunha Sottomayor – tem metido na Secretaria das Mercês seus papéis; sendo despachado logo partirá.

– Filipe de Araújo Calelas, capitão-mor da Vila de Valadares – idem.

– João Fernandes Pacheco, capitão de infantaria – idem.

– Capitão de cavalos D. Manuel Lobo – idem, mas está prestes para fazer o que Vossa Majestade lhe ordenar.

– Nicolau Ribeiro Picado – em estando despachado se partirá logo.

– Manuel Nunes Leitão, tenente de mestre de campo general do exército de Entre-Douro-e-Minho – idem.

– D. Francisco Mascarenhas – fazendo-se-lhe efectiva a promessa, se partirá logo, mas antes disso é impossível.

– D. Noutel de Castro – está-se curando, logo que esteja melhor partirá.

– Francisco Pita Malheiro – fazendo-se efectiva a tença que tem prometida, partirá logo.

– Bartolomeu Ferreira Figueiredo – estando despachado, vai logo.

– João Correia Carneiro – idem.

– Lourenço de Amorim Pereira – diz que veio com licença de Sua Majestade livrar-se da culpa que lhe impendem da morte de um clérigo, que mandando Sua Majestade parar a causa se partirá logo.

– João Vannicelli [tenente-general da cavalaria do exército do Alentejo, veneziano, servindo em Portugal desde a década de 50] – diz para Vossa Majestade dispor do seu posto, pois não se acha capaz de servir mais nele.

– Luís de Frisa de Castro – estando despachado vai logo.

– João da Costa – veio com ordem do Conde de Atouguia e assiste nesta Corte com ordem do Marquês de Marialva.

– Rodrigo Pereira Sottomayor – espera que se sentenceie a causa a que veio a esta Corte; com toda a brevidade se julgue, e que sentenciado partirá logo.

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1662, mç. 22, consulta de 6 de Março de 1662

Imagem: Militares de cavalaria, óleo de Gerard Terborch.