O novo contrato com os mercenários holandeses, Julho de 1644 (2ª parte)

Muitos afazeres profissionais têm impedido a actualização mais regular do blogue. Pelo menos até meados deste mês, a actualização continuará a ser feita numa base semanal, para posteriormente regressar a um ritmo mais habitual. Prossigamos, pois, com a transcrição do contrato:

8. Que as companhias deste Regimento constarão de sessenta até oitenta praças o mais, entendendo-se isto neste princípio. Refazendo-se depois de oitenta a cem praças dentro de dois meses.

9. Que os soldos que vencerem os soldados deste Regimento lhe serão pagos em mão de seus capitães, os quais por eles o repartirão, fazendo com que tenham sempre seus cavalos e armas consertadas.

10. Que os soldados que de presente se conduzirem e levantarem aqui nestas fronteiras para este Regimento haverão catorze patacas [4.480 réis], que faz um mês de soldo na forma da capitulação holandesa, e os que vierem de Lisboa e outras partes haverão seis mil réis.

11. Que ao tenente-coronel, oficiais e soldados deste terço lhe correrão seus soldos do primeiro de Agosto deste presente ano por este contrato se começar com eles no próprio dia.

12. Que aos soldados que se apresentarem no dito terço, do dia que aclararem praça em Lisboa ou aqui, lhes correrá seu soldo, sendo-lhes pago na conformidade que os demais, com declaração que os que assentarem praça em Lisboa serão obrigados a virem a servir na fronteira dentro de quinze dias, e não o fazendo assim não vencerão soldo.

13. E que nem um oficial do Regimento holandês possa levar consigo a Lisboa ou outra parte soldado dele sem expressa licença do Governador das Armas, nem pessoa alguma, de qualquer qualidade que seja, possa tirar ou levantar deste Regimento holandês que ora serve soldado algum, porquanto os que ficarem devem servir, e são obrigados, neste Regimento estrangeiro. Mas antes que o dito tenente-coronel poderá fazer leva dos soldados estrangeiros desobrigados, quantos lhe forem possível, em qualquer parte que seja, sem pessoa alguma de qualquer qualidade que seja lho contradizer.

14. Que Sua Majestade, ou o Governador das Armas em seu nome, será obrigado a sustentar e pagar este Regimento alguns anos na forma prescrita, e em caso que algum oficial ou algum soldado deste Regimento, por causas justas, requeiram ir em qualquer tempo, se lhes concederá licença para o poderem fazer, pagando-lhes tudo o que lhe dever.

15. Que Sua Majestade, ou o Governador das Armas em seu nome, será obrigado a que no Regimento haja os oficiais seguintes e soldados pagos pelos soldos abaixo declarados cada mês.

Oficiais da Primeira Plana

Ao tenente-coronel haverá por soldo cada mês cento e cinquenta patacas e outras noventa patacas, as quais Sua Majestade fez mercê ao dito tenente-coronel Alexandre van Harten, de maneira que ao todo vem a ser setenta e seis mil e oitocentos réis.

Ao ajudante, cada mês, dez mil réis.

Ao auditor do terço, cada mês, oito mil réis.

Ao preboste do terço, cada mês, oito mil réis.

Ao cirurgião-mor, nove mil e seiscentos réis.

Oficiais de cada uma companhia

Aos quatro capitães que trabalhando em esta leva haverão por soldo cada mês trinta e dois mil réis, e fora destas doze mil  oitocentos réis, os quais Sua Majestade foi servido fazer mercê em particular a cada um deles, pela razão acima, que vem a ser quarenta e quatro mil e oitocentos réis.

Ao tenente de cada companhia, dezoito mil réis.

Ao alferes, por cada mês, catorze mil réis.

Aos furriéis de cada companhia, por cada mês, sete mil e quinhentos réis.

Aos cabos de esquadra, que serão três de cada companhia, haverão cada um por mês sete mil e quinhentos réis.

Aos trombetas, haverão dois em cada companhia, haverá cada um por mês sete mil e quinhentos réis.

A cada um soldado, segundo o soldo português, cada mês seis mil réis.

A alguns oficiais reformados que queiram ficar no real serviço até que alcancem postos aqueles que Sua Majestade ou Vossa Excelência for servido de lhe fazer mercê. [Não está indicada a quantia]

Pelo dito modo se cerrou esta capitulação ou convenção acima e atrás escrita, de uma parte o Senhor Conde Governador das Armas em nome de Sua Majestade. Pela outra parte o tenente-coronel Alexandre van Harten, em nome de todos os oficiais e soldados, obrigados cada um a cumprir e guardar tudo o escrito nesta capitulação. E se fizeram dois deste. Um ficou ao Senhor Conde Governador das Armas, outro ao tenente-coronel Alexandre van Harten. Feita em Elvas a dezoito de Julho da era de mil seiscentos e quarenta e quatro anos.

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1644, maço 4-B, documento anexo à consulta de 2 de Agosto.

Imagem: “Celebração da Paz de Münster”, de Bartolomeus van der Helst (Rijksmuseum, Amesterdão). O contexto político-diplomático em torno da Paz de Münster em 1648 influenciou o destino do regimento holandês de cavalaria ao serviço de Portugal, ainda antes de ser oficialmente celebrado o fim da Guerra dos 30 Anos. Não haveria um terceiro contrato com os holandeses enquanto unidade. Os militares que continuaram ao serviço em Portugal após 1647 fizeram-no a título individual, integrados em unidades portuguesas. Alexandre van Harten passou a ser comissário geral na província do Alentejo.

O novo contrato com os mercenários holandeses, Julho de 1644 (1ª parte)

O tema que ora inicio está relacionado com assuntos já tratados aqui, aqui e aqui, respeitantes à presença do contingente holandês em Portugal, durante os primeiros anos da Guerra da Restauração.

O contrato estabelecido com os mercenários holandeses em Agosto de 1641 expirou passados três anos. Em Julho de 1644, apesar das reticências de D. João IV (ou de quem aconselhava particularmente o Rei) quanto a manter os holandeses ao seu serviço, tanto o Conde de Alegrete Matias de Albuquerque, governador das armas do Alentejo, como D. João da Costa, mestre de campo general, trataram de pressionar a Coroa no sentido de fazer um novo contrato com aqueles estrangeiros. Contrariando o mito – que se perpetuaria até aos nossos dias – da responsabilidade da cavalaria holandesa na derrocada inicial da batalha de Montijo, os experientes soldados das Províncias Unidas eram muito apreciados pelos comandantes que operavam no terreno. Havia, claro, o problema da religião, que dificultava as relações entre portugueses e holandeses – mesmo que D. João da Costa afirmasse que muitos oficiais e soldados do contingente eram católicos, a maioria era protestante, como se depreende de várias passagens das narrativas de guerra e de documentos oficiais, incluindo o próprio contrato que abaixo se apresenta; e a isto se juntava a sempre presente desconfiança em relação aos estrangeiros, um traço comum da mentalidade do período. Aliás, a tolerância em relação aos militares protestantes estava condicionada à discrição da sua conduta – só não “causando escândalo” ficariam ao abrigo de qualquer procedimento de natureza jurídica.

Não obstante estas contrariedades, a falta de efectivos experientes e capazes no exército português da província do Alentejo tornou imperioso manter ao serviço da Coroa portuguesa os profissionais holandeses. D. João IV acabou por dar o seu consentimento à elaboração de um novo contrato.

É o documento respeitante a esse contrato – ou capitulação, como então se designava um acordo deste género – que irei transcrever em duas partes, vertendo para português moderno a ortografia seiscentista original.

Capitulação feita com Sua Excelência o Conde Governador das Armas desta província em nome de Sua Majestade, com os poderes que para isso lhe deu o dito Senhor, entre o tenente-coronel Alexandre van Harten [no original está escrito Herten, mas o nome correcto é Harten, como se pode ver pela assinatura do próprio] e o dito Senhor Conde Governador, em razão de se formar um terço de cavalaria estrangeira [a designação terço aparece por vezes em lugar de regimento; o sistema regimental não existia ainda no exército português], que com o dito tenente-coronel hão-de servir nestas ditas fronteiras de Alentejo, ao qual deram os seus oficiais os poderes necessários para a dita capitulação na maneira seguinte:

Proposta antes da capitulação

O tenente-coronel e seus oficiais protestam a Sua Majestade com todo o ânimo e vontade em seu Real Serviço fazerem que os soldados e mais oficiais do Regimento Holandês fiquem no serviço do dito Senhor, fazendo-lhe toda a instância para que neste Reino sirvam na forma das capitulações abaixo:

Que sendo caso que os oficiais do Regimento Holandês que acaba em fim de Julho presente, por mal intencionados intentarem consigo levar para Holanda alguns dos ditos soldados, ou eles próprios soldados o fizerem por outro qualquer inconveniente, eles ditos tenente-coronel e oficiais não serão obrigados a perda e desserviço que nisto a Sua Majestade se fizer, mas antes o dito Senhor lhe remunerará o trabalho que na condução e levas tiverem feito, mandando-lhes tomar contas do dinheiro que tiverem recebido para o tal efeito, ficando depois desobrigados de toda a capitulação, e nesta conformidade os capítulos dela são os seguintes:

1. Que o dito tenente-coronel e oficiais e soldados que ficarem servindo neste terço o farão bem e fielmente, tomando todos juramento na forma acostumada, em mãos do dito Senhor Governador, para que em nome de Sua Majestade lhe tome a menagem, ficando obrigados a servirem contra todos os inimigos desta Coroa, sem distinção alguma, não sendo eles ditos tenente-coronel e oficiais e soldados obrigados a servirem em outra parte mais que pela defensa da terra firme e costa de Portugal.

2. Que o tenente-coronel, oficiais e soldados que houverem de ficar serão pagos de seus [soldos] atrasados, conforme a capitulação holandesa, na conformidade que o hão-de ser os demais oficiais e soldados que do Regimento Holandês se vão para Holanda. E recebendo estes ditos oficiais e soldados dinheiro em alguma parte dos ditos atrasados, entrarão eles ditos capitulantes na dita partilha, ficando pagos para que de novo comecem o dito contrato.

3. Que Sua Majestade terá respondido a proposta que o tenente-coronel lhe fizer para os oficiais que se houverem de criar no dito regimento, e não se farão de outro, havendo sujeitos capazes nele.

4. Que enquanto à administração da justiça, será conforme às leis e costumes militares deste Reino de Portugal.

5. Que os oficiais e soldados gozarão de todos os privilégios que gozam os vassalos desta Coroa, e morrendo na guerra ou de doença, até ao dia de sua morte ou de sua ausência se lhes pagarão seus soldos em mão dos seus capitães, ou de seus herdeiros. E sendo oficial, na do maior, não se metendo outra pessoa alguma nos ditos soldos e bens que ficarem dos defuntos, mais que os oficiais do próprio Regimento, os quais serão obrigados a fazer tudo aquilo que os restantes deixarem ordenado. E que os feridos, se lhe pagará seu soldo, na conformidade que aos mais soldados e oficiais.

6. Que se não procederá contra os oficiais e soldados por causa da religião, não procedendo com escândalo.

7. Que ao tenente-coronel e oficiais e soldados lhe serão dados cavalos necessários e de préstimo para poderem servir a Sua Majestade com todas as dependências para eles necessárias, como convém: armas, que constará de duas pistolas e uma carabina, peito e espaldar e murrião a cada soldado. E estas por uma vez somente, das quais darão conta seus oficiais ou o dito tenente-coronel, salvo os cavalos e armas que perderem nas batalhas, e outros casos extraordinários se lhes levará em conta na forma em que se fizer com todos os mais soldados portugueses e franceses.

(continua)

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1644, maço 4-B, documento anexo à consulta de 2 de Agosto.

Imagem: “Cavaleiros num acampamento militar”, pintura de Philips Wouwerman.

Regimentos holandeses de 1641 ao serviço da Coroa portuguesa (cavalaria e infantaria – organização teórica)

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Regimentos constituídos “no papel” em Outubro de 1641. Tal como no caso dos franceses, as 8 companhias de cavalaria (a 100 cavalos cada, segundo o efectivo previsto) operaram quase sempre de forma independente, embora a designação “regimento” se mantivesse em termos puramente administrativos e contratuais. O regimento de dragões é mencionado num documento de 1644, mas tal como a cavalaria, as companhias (num máximo de quatro) terão operado de forma independente. As fontes narrativas não distinguem cavaleiros e dragões holandeses, e os documentos oficiais (róis enviados ao Conselho de Guerra após as mostras efectuadas no Alentejo, ou cartas com declaração minuciosa dos efectivos) juntam sempre a cavalaria e os dragões num único regimento. O tenente-coronel Estacius Pick, inicialmente declarado como comandante do regimento de dragões, recebeu patente de mestre de campo e o comando de um terço de infantaria portuguesa a 12 companhias (com vários  militares estrangeiros, incluindo quatro oficiais holandeses e franceses) no Alentejo em 1642. Pick foi capturado pelos espanhóis na batalha de Montijo e só foi libertado em finais de 1646, tendo regressado à Holanda.

À semelhança do que aconteceu com a cavalaria francesa, as reformas de Março de 1645 integraram as companhias do ex-regimento de cavalaria no exército português (nessa data já não se fazia qualquer referência aos dragões). Até então, por motivos religiosos, as unidades de cavalaria holandesa estavam proibidas de incluir soldados portugueses. Com a dissolução do regimento e a integração dos oficiais e soldados holandeses no exército português, essa discriminação terminou.

Para mais detalhes, consulte-se O Combatente durante a Guerra da Restauração… e A Cavalaria na Guerra da Restauração…, onde este assunto é devidamente aprofundado, bem como as histórias pessoais de alguns oficiais.

Comando do contingente (apenas até ao início de 1642): coronel Lambert Floris van Til (m. 1642; cabia-lhe comandar uma companhia de cavalaria, embora delegasse o comando efectivo da mesma no tenente Mathias Waremburg).

Regimento de cavalaria: Comandante, tenente-coronel Jan Willem van Til (irmão do coronel Lambert Floris); sargento-mor, Alexandre van Harten (comandava uma companhia; m. 1647, sendo comissário geral no Alentejo); capitães, Conrad Piper, Jacob de Cleer, Jacob van Wagen, Alexandre Bery, Mauricius Lamair, Henrique Schilt, Gaspar van Berg.

Regimento de dragões (só parcialmente constituído no terreno): Comandante, tenente-coronel Estacius Pick; capitães, Frederik van Plettemburg, Frederik Streecht, Joan Doecy, Pedro Behan, Sigismundus Finkeltous, Roomfort, Joan de La Roche. Alguns destes oficiais passaram a servir na cavalaria, outros receberam passaportes para regressarem à Holanda em meados de 1642, mas alguns deles demoraram-se em Portugal, sem prestar qualquer serviço, pelo menos até finais de 1643.

Imagem: Combate de cavalaria. Pintura do século XVII (autor não identificado).

Um crime em Abrantes (2ª parte)

Em 23 de Maio de 1648, o Rei D. João IV escreve uma carta ao governador das armas do Alentejo, Conde de São Lourenço, acerca de um crime praticado em Abrantes e dos procedimentos que deviam ser tomados a esse respeito (missiva aqui vertida para português corrente, para melhor entendimento):

Conde amigo. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar, como aquele que amo. Da carta e outros que com esta se vos remetem, vereis o excesso que os soldados de cavalo da companhia do capitão Manuel Cornellis, que estiveram alojados na vila de Abrantes, cometeram matando a João Roiz, o Campos, que encontraram caçando na vila de Abrantes, e porque este caso, segundo se tem entendido, foi cometido com grande atrocidade, e não convém que fique sem castigo pelo geral escândalo que tem dado, sendo mandado ordenar ao corregedor da comarca passe logo àquela vila a tirar devassa dele, e tanto que a tiver acabada vo-la remeta para fazerdes sentenciar no juízo da auditoria geral os culpados nela, de que me pareceu avisar-vos para que o tenhais entendido. E vós ordenareis (se já o não tiverdes feito, em virtude da ordem que vos foi) que logo seja preso a bom recado o capitão Manuel Cornellis, e posto em prisão segura a respeito da graveza [gravidade] do delito até ser sentenciado. Escrita em Lisboa a 23 de Maio de 1648.

O oficial respondia pelo crime cometido por alguns dos seus subordinados. Uma desavença por causa da caça? Os documentos não esclarecem os motivos da morte do paisano João Rodrigues, mais conhecido por Campos (o uso de alcunhas era vulgar na época; por vezes, tornavam-se nomes de família, que a descendência já não conseguia descartar e acabava por adoptar como patronímico).

Quem era este oficial holandês, Manuel Cornellis? Como já foi referido, o seu pai era cônsul da Províncias Unidas (vulgo, Holanda) em Portugal. Fora tenente na companhia do comissário geral Alexandre van Harten, um dos militares sobreviventes do contingente holandês que em Setembro de 1641 entrara ao serviço de D. João IV. Mas a chegada de Cornellis a Portugal é muito posterior àquela data – provavelmente durante o ano de 1646. Em Março de 1647 recebe patente de capitão de cavalos couraças. É então que parte para a Holanda, disposto a comprar 100 cavalos e recrutar 100 soldados para a sua companhia. Regressa em meados de Agosto, trazendo os cavalos prometidos, mas somente 30 soldados. Para completar o efectivo previsto, a sua companhia terá de integrar soldados portugueses – e também alguns estrangeiros cujas companhias haviam sido reformadas, como foi o caso do alferes holandês Guilherme (Willem) Liner, que se oferece para a unidade de Cornellis.

Em Abril de 1648, a companhia de Manuel Cornellis encontra-se na província da Beira, para onde fora enviada com outras unidades, a fim de reforçar o exército que D. Sancho Manuel lançara em operações sobre Valência de Alcântara, no mês anterior. O capitão desespera por regressar ao Alentejo. Escreve ao Conde de São Lourenço, pedindo licença para levar os cavalos a tomar o verde a Estremoz ou Vila Viçosa. O Conde, por sua vez, pede autorização ao Rei. Afirma que se a companhia tardar muito e já não encontrar pastagens, os cavalos ficarão perdidos de todo. Mas a resposta demora a chegar, e Cornellis decide abandonar a Beira por sua iniciativa, precipitando os acontecimentos. O crime cometido pelos seus subordinados levá-lo-á a um penoso processo, que será descrito no próximo e derradeiro artigo.

Fontes: ANTT, Conselho de Guerra, Livros de Registos, Livro 10, fl. 7 e Livro 11, fl. 110 v; Cartas dos Governadores da Província do Alentejo a El-Rei D. João IV, vol. I, pgs. 171, 210, 233, 246 e 250.

Imagem: Cavaleiros do período da Guerra Civil Inglesa, reconstituição histórica, Kelmarsh Hall, 2008. Foto emprestada pela English Civil War Society.