Cavalaria da Ordenança de Évora em 1650

A criação de cavalos para a guerra era onerosa, estando a ela obrigados os que possuíssem bens (estipulados por lei) suficientes para suportar tal encargo. Daqui resultava que fossem formadas voluntariamente algumas unidades de cavalos da milícia da ordenança. Uma vez que os cavalos deviam servir na guerra, por que não com os seus proprietários montados, ou pelo menos com alguém de sua confiança? A sua principal função era a protecção contra as incursões inimigas, mas ocasionalmente podiam retaliar, indo pilhar ao outro lado da raia. A ligação destas unidades à população residente estendia-se aos oficiais que as comandavam, com frequência membros da pequena nobreza local ou bem aceites pelas governanças e, de uma maneira geral (ou assim as fontes pretendem fazer acreditar), pelos povos.

Uma carta do governador da comarca de Évora, D. António Álvares da Cunha, dirigida ao Conselho de Guerra em 1650, demonstra a importância dessa aquiescência dos povos em relação aos oficiais comandantes, quando estes não provinham da localidade ou localidades que deviam fornecer as montadas e sustentar a unidade militar. Na referida carta, salientava o governador da comarca que António Ferreira da Câmara, fidalgo da Casa de Sua Majestade, o qual recebera patente de capitão de uma das companhias cavalos que estavam para se formar na cidade de Évora, era o fidalgo mais bem quisto do povo e o de mais experiência e valor, pois fora capitão de infantaria durante nove anos de guerra (desde o início do conflito, portanto). E que por isso deveria governar a cavalaria da ordenança daquela comarca, assim por sua qualidade, como pelos seus serviços. Reforçando esta sugestão, salientava também que o capitão tinha gasto a maior parte da sua fazenda ao serviço de Sua Majestade, e que a outra parte está “infestada pelo inimigo” – ou seja, parte das terras que possuía se encontravam ocupadas pelos espanhóis.

A resposta do Conselho de Guerra foi favorável à nomeação daquele oficial, mas com algumas condições; assim, conforme se pode ler, o dito capitão governará, pela antiguidade, a cavalaria da ordenança da comarca de Évora, desde que não se incorpore esta com cavalaria paga, e que enquanto durar tal ocasião vença o soldo que toca ao capitão de cavalos, conforme às ordens de Vossa Majestade, como vencem os capitães de infantaria de auxiliares, que é conforme à resolução que Vossa Majestade tem tomado.

Fonte: ANTT, CG, Consultas, 1650, mç. 10, consulta de 27 de Agosto de 1650.

Imagem: Cena de guerra – cavalaria procedendo a pilhagens e conduzindo prisioneiros (ou fazendo recrutamento forçado). Óleo sobre tela, Philips Wouverman, 1650.

Um olhar sobre a defesa do Reino do Algarve em 1662

A província mais meridional de Portugal – tradicionalmente designada por Reino do Algarve – foi um palco secundaríssimo da Guerra da Restauração. O limes de extensão reduzida e a defesa natural proporcionada pelo Guadiana salvaguardaram o Algarve das operações de pequena guerra, tão frequente noutras partes. Nunca se materializou a ameaça (sempre latente, contudo) de um desembarque inimigo que viesse abrir uma nova frente de guerra. De resto, as principais forças do Reino do Algarve eram deslocadas, como as de outras províncias, para o Alentejo, sempre que era necessário consolidar ali o esforço militar contra as invasões encetadas pelo exército espanhol da Extremadura.

Todavia, as preocupações em manter uma força minimamente preparada para acudir a qualquer situação estavam sempre presentes. Tal como a penúria de meios com que esbarrava esse intento.

Em Junho de 1662, o Conselho de Guerra pronunciava-se sobre uma carta de 30 de Março de 1662, enviada pelo mestre de campo António Galvão – um veterano soldado de fortuna, de origem plebeia. Este tinha sido nomeado para o governo de Cabo Verde. Contudo, devido às operações militares no Alentejo, foi-lhe ordenado que permanecesse no Reino do Algarve (onde estava há 9 anos, governando Castro Marim) e tivesse o terço pago pronto para marchar sobre o Alentejo. E suposto que a idade e achaques o impossibilitavam para este trabalho, tendo-o continuado nesta Coroa há trinta e dois anos, não queria faltar ao serviço de Sua Majestade, embora com sentimento de não levar um terço como levara no ano de 1658 (como mero apontamento, refira-se que a Majestade a que António Galvão se dirigia era a Rainha regente, na altura da redacção da carta; todavia, dois dias depois da consulta aqui reportada, D. Afonso VI assumiria, de facto, o trono, através de um golpe palaciano que afastou a sua mãe do poder),  Refere António Galvão que por várias ocasiões, estando na Corte, solicitou se reenchesse o terço, e o mesmo havia solicitado ao governador do Algarve. O terço conta 500 soldados, 300 dos quais têm alguma luz do exercício, os restantes foram-lhe dados no dia em que marchava, despidos, descalços e sem espadas, tirados os mais deles de guardar gado. Sugere por isso que o terço se preencha com 300 soldados retirados aos Auxiliares, que desta maneira seria Vossa Majestade melhor servido, e levantar em Alcoutim outros 150, por ser o termo muito grande e ter muito boa gente. Afirma-se de coração e alma estar pronto a sacrificar a vida pelo Rei, e que este se lembre, se ele morrer, de proteger os seus dois filhos, que ficam sem remédio. O Conselho de Guerra dá o parecer que se faça toda a mercê ao mestre de campo, e nesse sentido é assinado o decreto régio em 28 de Junho.

Fontes: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1662, maço 22, consulta de 21 de Junho de 1662; e Secretaria de Guerra, Lv.º 28.º, fl. 65 v, carta régia de 1 de Julho de 1662.

Imagem: Soldados a jogar com bola, óleo sobre tela, escola italiana, século XVII.

Auxiliares a cavalo – quem deveria servir

Quando foram criadas as companhias de cavalos Auxiliares em 1650, logo se levantou a dúvida acerca de quem nelas devia servir. Cinco anos antes tinham sido criadas as companhias de infantaria de Auxiliares, mas a nova legislação impunha agora uma força onerosa, que devia ser sustentada por quem pudesse fornecer cavalos. Passar-se-iam dois anos, porém, até que o Conselho de Guerra clarificasse a situação.

Foi no seguimento de uma carta de Francisco de Melo, general da artilharia do exército do Alentejo, que tudo se esclareceu. O cabo de guerra expunha uma dúvida a respeito de quem devia obrigar a ter cavalo para Auxiliares, uma vez que o Regimento das Comarcas (que estabelecia a organização dos Auxiliares a cavalo) de 1650 era omisso em relação à fazenda a partir da qual deve alguém ser obrigado a ter cavalo. As Ordenanças do tempo de D. Sebastião, que para muitos casos omissos ainda eram consultadas, obrigavam a ter cavalo quem tivesse 600.000 réis de fazenda, que hoje em dia não dá para sustentar um homem só, como referia Francisco de Melo.

O Conselho de Guerra esclareceu então que as pessoas que haviam de ser obrigadas a ter cavalos seriam as que tivessem dois mil cruzados de fazenda [800.000 réis], e daí para cima.

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1652, mç. 12, consulta de 23 de Maio de 1652

Imagem: Escaramuça de cavalaria, óleo, escola holandesa, século XVII.

As ausências dos oficiais dos exércitos provinciais – um exemplo de 1662

Característica comum da Guerra da Restauração eram as deslocações a Lisboa de muitos oficiais dos exércitos provinciais. Os motivos respeitavam, de um modo geral, a assuntos particulares, mais frequentemente às diligências necessárias para concretizar uma mercê régia prometida ou atribuída como recompensa por feitos de bravura em acções de guerra. Essas ausências “na Corte” (designação que era, na verdade, sinónimo da própria cidade de Lisboa) podiam ser prolongadas, chegando a exceder largamente o período autorizado pelo governador das armas, pelo Conselho de Guerra ou pelo próprio monarca.

Após um combate mais aceso e invariavelmente depois de uma batalha campal ou campanha de um exército provincial, muitos oficiais de praticamente todas as patentes deixavam os seus postos e iam tratar dos aspectos burocráticos relacionados com as referidas recompensas. A preocupação em ver efectivada a mercê régia levava-os a demorarem-se em visitas frequentes às secretarias, sem que isso garantisse, na maior parte dos casos, a resolução do assunto. O crónico aperto das finanças régias obstava a uma pronta satisfação do que fora prometido, quer a mercê fosse meramente em numerário, quer fosse uma atribuição fundiária – em qualquer dos casos, atrasos de natureza burocrática arrastavam no tempo a sua consecução. Mas os assuntos pendentes a tratar na Corte podiam ser de outra e variada natureza, embora a lentidão no processo fosse usual.

Esta situação reflectia-se negativamente nos exércitos provinciais, cujas unidades – fossem de infantaria ou de cavalaria – se iam deteriorando na disciplina, prontidão para o combate e número de efectivos (devido à deserção) na ausência dos respectivos oficiais, fossem comandantes ou subalternos.

O documento aqui apresentado encontra-se anexo a uma consulta do Conselho de Guerra de Março de 1662, onde vários casos concretos e pessoais são apontados.

O Conselho de Guerra faz menção de um decreto régio de 15 de Fevereiro, em que se refere que alguns mestres de campo e outros oficiais tinham deixado seus postos e se retiraram do serviço, continuando assim até ao presente tempo, em que inimigo se estava preparando para entrar no Reino com grande poder, “exemplo que é prejudicial ao serviço de Sua Majestade”. O Rei indaga acerca do modo que conviria ter com esses oficiais. O Conselho de Guerra responde que, depois de mandar avisos para os ditos oficiais, e recebidas as respectivas respostas, “se lhes deve mandar deferir prontamente a seus despachos, ou ordenar ao Conselho que, sem embargo disso, os faça partir logo”.

Uma lista anexa (“Relação das pessoas a que se escreveu na forma da ordem de Vossa Majestade para se recolherem a seus postos. E do que consta de suas respostas”) dá conta dos oficiais ausentes na Corte e das respostas por eles dadas, ao serem instados a regressar às unidades e exércitos provinciais de origem. Realce-se a resistência, quando não mesmo a desobediência implícita ou mais ou menos declarada, de alguns oficiais perante as ordens régias.

– Comissário geral da cavalaria D. António Maldonado – logo partirá, sem embargo de ter negócios nesta Corte.

– Comissário geral da cavalaria do exército de Entre-Douro-e-Minho João da Cunha Sottomayor – tem metido na Secretaria das Mercês seus papéis; sendo despachado logo partirá.

– Filipe de Araújo Calelas, capitão-mor da Vila de Valadares – idem.

– João Fernandes Pacheco, capitão de infantaria – idem.

– Capitão de cavalos D. Manuel Lobo – idem, mas está prestes para fazer o que Vossa Majestade lhe ordenar.

– Nicolau Ribeiro Picado – em estando despachado se partirá logo.

– Manuel Nunes Leitão, tenente de mestre de campo general do exército de Entre-Douro-e-Minho – idem.

– D. Francisco Mascarenhas – fazendo-se-lhe efectiva a promessa, se partirá logo, mas antes disso é impossível.

– D. Noutel de Castro – está-se curando, logo que esteja melhor partirá.

– Francisco Pita Malheiro – fazendo-se efectiva a tença que tem prometida, partirá logo.

– Bartolomeu Ferreira Figueiredo – estando despachado, vai logo.

– João Correia Carneiro – idem.

– Lourenço de Amorim Pereira – diz que veio com licença de Sua Majestade livrar-se da culpa que lhe impendem da morte de um clérigo, que mandando Sua Majestade parar a causa se partirá logo.

– João Vannicelli [tenente-general da cavalaria do exército do Alentejo, veneziano, servindo em Portugal desde a década de 50] – diz para Vossa Majestade dispor do seu posto, pois não se acha capaz de servir mais nele.

– Luís de Frisa de Castro – estando despachado vai logo.

– João da Costa – veio com ordem do Conde de Atouguia e assiste nesta Corte com ordem do Marquês de Marialva.

– Rodrigo Pereira Sottomayor – espera que se sentenceie a causa a que veio a esta Corte; com toda a brevidade se julgue, e que sentenciado partirá logo.

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1662, mç. 22, consulta de 6 de Março de 1662

Imagem: Militares de cavalaria, óleo de Gerard Terborch.

A Torre de Belém em Abril de 1657 – um levantamento do estado da fortaleza

baluarte de S. Vicente a par de Belém

Há alguns anos foi aqui publicado um artigo referente à Torre de Belém, a respeito de um levantamento efectuado em 1644 acerca da situação das fortalezas da costa portuguesa.

Treze anos mais tarde, quando se temia que uma armada espanhola atacasse Lisboa, concomitantemente à invasão que o exército comandado pelo Duque de San Germán estava prestes a encetar no Alentejo (e que culminaria na tomada de Olivença), a Torre de Belém encontrava-se no estado que uma consulta do Conselho de Guerra revela. O documento é aqui transcrito na íntegra, vertido para português corrente.

Senhor,

Ao Conde do Prado e Jorge de Melo mandou Vossa Majestade encarregar que fossem às torres da barra desta cidade, e que vendo o que necessitavam, as fizessem logo prover, ordenando a Rui Correia [tenente-general da artilharia – tratava-se do responsável supremo pela artilharia do Reino, hierarquicamente superior aos tenentes-generais da artilharia dos exércitos provinciais, apesar da designação ser idêntica] (ou por onde mais tocasse) lhes acudissem pontualmente com o que apontassem, até com efeito se repararem e proverem na melhor forma que convém. Deram princípio a esta comissão pela Torre de Belém, e conforme o que viram necessita precisamente do que se segue, e para logo.

– Há em Belém 13 peças de artilharia: 7 de 16 [libras], 1 de 24, 4 de 12 e 1 de 10. Toda esta artilharia está no chão, sem mais uso que se estivera em um armazém. Há mister [necessidade urgente de] reparos.

– Para segurar melhor a defesa são necessárias mais 6 peças de melhor calibre que for possível, e de melhor uso serão se forem de género colubrinas.

– Há um falconete de 2 [libras]. Convém haver mais 2 deste género para o ordinário serviço das salvas, porque se forra com isso grande gasto de pólvora. Pelo menos são necessárias mais 200 arrobas dela, porque se acham só 180.

– São necessárias 1.500 balas de 16 [libras], para as sete peças deste calibre que quase as não têm.

– São necessários 12 cestões para se cobrir a praça alta, que sem esta defesa impossível será laborar artilharia na ocasião.

– Há um condestável e cinco artilheiros. Pelo menos há-de haver um artilheiro para cada uma das peças, excepto o falconete.

– Não há nenhum mantimento, como costuma haver nas torres, de três anos a esta parte. Deve prover-se nesta parte como é estilo, reformando-se todos os anos, repartindo-se pelos soldados e tirando-se o novo emprego dos seus socorros.

– A casa baixa, que só é para os mantimentos, entra-lhe o mar pelas costuras da Torre. Há mister [ser] reparada.

– As covas da Torre hão mister o mesmo conserto, para se poder passar a elas a pólvora na ocasião; porque no alto está arriscadíssima, havendo-a.

– O rastilho está podre, sem serviço algum, deve-se-lhe acudir logo.

– Alguns fuzis das cadeias da ponte hão mister [ser] reformados, porque no estado em que estão não têm serviço algum.

– São necessárias 150 varas de pano para cartuchos, 12 peles para lanadas, enxárcia velha para tacos.

– Para as torneiras da praça baixa e principal são necessárias portas e argolas de bronze.

– São necessários 50 chuços, que são de grande serviço e não há nenhum na Torre.

– E porque Jorge de Melo está impedido ainda de assinar a ordem que ele e o Conde haviam de passar para este provimento, deu o Conde conta neste Conselho para que em consulta se faça a Vossa Majestade presente a necessidade de Belém, e porque se tem entendido de Rui Correia que há falta de dinheiro para este e semelhantes reparos que pedem remédio pronto. Parece ao Conselho que de qualquer efeito deve Vossa Majestade mandar acudir a tão grande falta, servindo-se Vossa Majestade de mandar nomear, no lugar de Jorge de Melo, outro conselheiro para com o Conde continuar nas mais fortalezas da barra esta diligência tão importante. E lembra o Conselho a Vossa Majestade que se se não houverem de remediar as faltas que se acharem, inútil coisa será ocuparem-se os ministros nesta comissão, perdendo o tempo que podem aproveitar em outras coisas do serviço de Vossa Majestade. Lisboa, 5 de Abril de 1657.

Acerca dos postos da artilharia portuguesa à época, nomeadamente o de condestável, veja-se este artigo.

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1657, maço 17, consulta de 5 de Abril de 1657.

Imagem: Torre de Belém. Fotografia de JPF.

Os familiares dos soldados desertores – um apontamento de 1657

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A deserção era muito comum nos exércitos do século XVII. Durante a Guerra da Restauração, tanto as unidades de soldados pagos como de auxiliares (e em particular estes, pois era sob coerção que na maior parte dos casos serviam) registavam elevados índices de abandono não autorizado das fileiras. As reconduções levadas a cabo pelas autoridades militares, de tempos a tempos, não se limitavam a exigir aos fiadores dos desertores, quando os soldados não eram encontrados nas suas terras e residências, o pagamento estipulado por lei. Por vezes, os familiares eram presos, como forma de coagir os militares ausentes a apresentarem-se. Mas esta forma de represália não tinha o apoio do Conselho de Guerra e era considerada injusta e abusiva, além de contraproducente.

Um caso particular, remontando ao ano de 1657 e ainda na sequência da perda da praça de Olivença, ilustra a forma como a repressão era efectuada sobre os familiares dos desertores e de que modo o Conselho de Guerra apoiava as reclamações dos populares. Um grupo de mulheres detidas na cadeia de Vila da Feira endereçou ao Conselho uma petição para que fossem postas em liberdade. A culpa que lhes fora movida era a de não darem conta às autoridades dos seus maridos e filhos que haviam desertado.

Em resposta à consulta que torna com esta ,e se fez a Vossa Majestade sobre Maria Antónia, Maria Zuzarte [e Maria Gomes] e as mais mulheres nela nomeadas, presas na cadeia da Vila da Feira por não darem conta, umas de seus filhos, outras de seus maridos soldados pagos e auxiliares por se ausentarem das fronteiras, foi Vossa Majestade servido mandar responder, que repare o Conselho, se com este exemplo, terão ao diante grande prejuízo as reconduções dos soldados tão necessários para as ocasiões presentes.

Ao Conselho, e havendo visto a resposta que Vossa Majestade foi servido mandar deferir à consulta inclusa, parece que não convém ao serviço de Vossa Majestade que os fiadores dos soldados sejam obrigados a mais que repor as pagas que receberam, mas não a entregar a pessoa que vive em seu livre alvítrio e anda por donde quer, e com menos razão os pais aos filhos, e as mulheres os maridos; porque de os entregarem, se podem seguir os inconvenientes de os filhos perderem o respeito aos pais, e os maridos terem ruim presunção das mulheres que os entregam ao suplício, e poderem haver filhos e maridos tão libertos, que se lhe dará pouco que sejam os pais e mulheres molestados e vexados, e assim só eles devem ser castigados em suas pessoas, mandando Vossa Majestade encomendar muito aos ministros da justiça e da guerra procurem com todo o cuidado e diligência de prenderem estes e os mais soldados que acharem fugidos, como por várias vezes se lhes tem encarregado, que Vossa Majestade lho terá por serviço, e que as mulheres presas nomeadas nas petições inclusas na consulta citada sejam soltas. Lisboa 15 de Dezembro de 1657.

A 20 de Dezembro foi decretada, por ordem régia, a libertação das mulheres presas na Vila da Feira.

Fonte: ANTT, CG, Consultas, 1657, maço 17-A, consulta de 15 de Dezembro de 1657.

Imagem: Gerard Terborch, “A carta” (trombeta de cavalaria entregando uma carta a duas mulheres).

Assistência às viúvas e órfãos (um exemplo datado de 1665)

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No período da Guerra da Restauração não havia grandes perspectivas de sobrevivência, para as viúvas e órfãos de oficiais e soldados de origem popular, que não fosse recorrer à mercê régia e esperar que a sua petição fosse deferida, para que assim pudesse usufruir de alguma assistência pecuniária. O falecimento do marido significava, para a viúva, a privação de uma fonte de rendimento e a perspectiva de uma dependência da caridade para assegurar um mínimo de subsistência – a menos que conseguisse contrair novo matrimónio. Para os filhos ainda crianças, a mesma perspectiva de fome e privações se colocava, pois mesmo que eventuais soldos em atraso que estivessem em dívida ao falecido militar lhes fossem entregues, seria sempre muito pouco para assegurar uma subsistência continuada.

Por via do Conselho de Guerra ou através da mercê régia, era usual ser atribuído o equivalente a uma pequena pensão. O valor era quase sempre muito baixo, mal servindo para garantir, no sentido literal, o pão de cada dia. Aliás, o mesmo se passava em relação aos soldados que ficavam inválidos e que conseguiam obter uma mercê semelhante.

O caso da viúva do tenente da companhia de cavalaria do general Dinis de Melo de Castro é ilustrativo. O general de cavalaria era o único do exército do Alentejo a ter duas companhias sob o seu comando, tendo autorização para ter dois tenentes, um para cada uma delas. Eram também as mais numerosas, o que atestava o desafogo financeiro do fidalgo. Por morte de um dos tenentes, a viúva deste teve de apelar ao Conselho de Guerra.

Foi remetida ao Conselho de Guerra uma petição de Francisca Lopes, viúva de António Bernardo, tenente que foi do general da cavalaria Dinis de Melo de Castro, moradora em Borba. Depois de ter servido 14 anos contínuos, o marido morreu e deixou-a sem remédio algum, nem aos 3 filhos, e por ela ser mulher, não pode ganhar [dinheiro] para si nem para os ditos meninos. Pede a suplicante que seja dada a cada um dos filhos uma praça morta [o equivalente ao meio soldo que usufruía um soldado inválido].

O Conselho de Guerra, embora informado por Dinis de Melo de Castro dos merecimentos e valor do falecido tenente, propôs que fosse concedida apenas a mercê de duas praças mortas para os dois filhos mais velhos, para que tivessem com que se sustentar (um tostão por dia). O pedido teve de ser requerido pela via das mercês. Neste caso, como se vê, a viúva não conseguiu sequer assegurar para si qualquer remuneração compensatória.

Fonte: ANTT, CG, Consultas, 1665, mç. 25, consulta de 12 de Agosto de 1665.

Imagem: Óleo de Nicolaes Maes, meados do século XVII.

Do choque entre as justiças civil e militar – um caso de 1650

peasants-and-soldiers-outside-a-tavern (Jan Havicksz Steen)A definição das fronteiras de actuação da justiça, quando os crimes eram praticados por militares e as vítimas elementos da população civil, era algo muito difícil de estabelecer. Dada a situação de guerra pela qual o Reino passava e a necessidade de não derrogar os privilégios dos militares, a fim de não os desmotivar ainda mais perante as necessidades e perigos que tinham de enfrentar, os processos podiam arrastar-se anos, mesmo quando eram perpetrados em zonas distantes da fronteira de guerra.

O caso que aqui se exemplifica reporta-se a 1650, embora o crime em si tenha ocorrido anos antes. Os contornos exactos não são revelados nos documentos existentes, mas envolveu militares e membros do clero e, como causa primeira, a violação de uma mulher – um acontecimento muito frequente à época.

A consulta do Conselho de Guerra refere uma carta do desembargador João Carneiro de Morais, que o rei enviara ao Conselho de Guerra, sobre um caso passado em Óbidos, havia algum tempo já (a julgar por outras referências inclusas, antes de 11 de Junho, seguramente). Nela se refere que fora feita uma nova devassa “do arrombamento do castelo e cadeia da vila de Óbidos, sem embargo de que na primeira devassa não constou dos delinquentes, contudo averiguara claramente que foram seis soldados do presídio de Peniche, os quais comprados por dinheiro, induzidos de uns clérigos, com ajuda e favor do seu capitão Domingos Freire de Brito, cometeram o dito crime com as maiores circunstâncias de indolência que podia ser, a fim de tirarem um preso que o estava por desflorar uma moça em um lugar ermo, com grande violência”. O caso é complicado, pois mostra alguma hesitação do juiz desembargador em remeter ao Conselho de Guerra estas culpas (ou seja, o processo), uma vez que fora praticado há muito tempo, fora da milícia, e era considerado de lesa-majestade. Refere ainda o juiz os trâmites do processo, o facto de não terem sido remetidas culpas ao capitão, por causa de uma indefinição quanto aos juízos em que o processo deveria correr. O réu teria de ser conduzido à sua presença, o que não acontecera, e o crime era punível com pena de morte (Ordenação, lvº 5, tít. 48, § V). Estando o caso como estava, não podia o juiz fazer nada sem ordem firmada pela mão do Rei. E acrescenta que “estes soldados residem alguns no presídio de Peniche publicamente com grande escândalo e são mui facinorosos; e que contra quatro deles há prova na devassa bastante para a pena ordinária (…) que em tão insolente caso são indignos de todo o favor, e que é cousa infalível que se neste caso não houver um exemplar castigo, cada dia escalarão as cadeias, e que bem notória é a facilidade com que o fazem, pois naquela alçada tem três casos desta qualidade”. O juiz solicita que o Conde de Ericeira faça prender logo o capitão e soldados “que serão três ou quatro somente, os que hoje ali assistem”, e que a carta escrita ao Rei seja remetida ao Conselho de Guerra, para que se determine o que se há-de fazer, pois os processos destes soldados estão quase, afinal, à sua revelia.
O Conselho de Guerra, considerando que “(…) maiormente no tempo presente, em que não só as razões de direito e justiça, mas também as de conveniência obrigam a conservar os tais privilégios [dos soldados] e não os derrogar, com notório perigo de desgostar os soldados, que não tanto com os soldos, mas com o foro dos tais privilégios se animam a arriscar ainda em defensão do Reino, em tempo que as guerras estão tão vizinhas e tanto à porta”. O Conselho de Guerra procurou, na resposta, demonstrar que o juiz desembargador não tinha razão em querer julgar aquele caso, o qual devia ser tratado pelo próprio Conselho, uma vez que não tinha sido revogado o privilégio de que o capitão se valia (nem seria conveniente fazê-lo).

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1650, mç. 10, consulta de 29 de Agosto de 1650.

Imagem: “Soldados e camponeses em frente de uma taberna”, óleo de Jan Steen.

As atitudes perante os estrangeiros – um exemplo de 1645

A presença de oficiais e soldados estrangeiros em Portugal no decurso da Guerra da Restauração já foi abordada aqui por diversas vezes, em vários artigos e sob diferentes perspectivas. O caso que agora se apresenta é ilustrativo do desencontro de opiniões sobre a necessidade ou não do recurso a estes militares profissionais, que tão depressa eram considerados imprescindíveis para reforçar a capacidade de combate do exército português (principalmente na fase inicial do conflito), como eram vistos como dispensáveis arruaceiros e potenciais desertores, que nenhum benefício traziam para o esforço militar do Reino.

Em Agosto de 1645, o tenente francês Jean Boustier de Lanue, que havia chegado a Portugal em Setembro de 1641 como alferes de infantaria, enviou ao Conselho de Guerra uma petição para a formação de uma companhia de infantaria. Encontrava-se então sem contrato nem unidade onde servir desde o início do ano. A falta de montadas terá levado o oficial a propor-se servir numa unidade apeada, formada por si, ainda que a promoção não lhe trouxesse avanços no que ao soldo respeitava – um tenente de cavalos estrangeiro auferia 18.000 réis mensais, ao passo que um capitão de infantaria ganhava 16.000, o dobro de um oficial português com a mesma patente. No entanto, a  efectivação dos pagamentos era uma raridade, deixando os que não eram naturais do Reino numa situação difícil, sem outros meios de socorro imediato e levando-os a praticar alguns abusos e desmandos, o que, de certo modo, é usado por Joane Mendes de Vasconcelos como justificação do seu parecer.

João Boustier de Lanüe, francês, pela petição inclusa se oferece a levantar nesta cidade [Lisboa] uma companhia de cem infantes dos de sua nação para servir a Vossa Majestade com ela, fazendo-lhe Vossa Majestade mercê do posto de capitão dela para ir servir adonde se lhe ordene.

Consta dos papéis que este francês presentou, haver servido na província de Entre Douro e Minho de tenente de uma companhia de cavalos, de 17 de Setembro de 643 até 20 de Janeiro de 645, e achar-se no decurso deste tempo em todas as ocasiões e encontros que se teve com o inimigo, e nas facções de maior importância nos postos de maior risco, mostrando grande valor e zelo do serviço de Vossa Majestade.

Havendo-se visto esta oferta, considerando D. João da Costa e Jorge de Melo que será conveniência do serviço de Vossa Majestade admiti-la, assim por escusar que estes franceses vão descontentes a sua terra e lancem voz da pouca estimação que deles se fez neste Reino, intimidando outros para duvidarem vir a ele quando a necessidade obrigue a procurá-los, como porque sendo soldados práticos poderão servir melhor que os bisonhos que se levantarem de novo, e fazendo-o na infantaria não terão tanta ocasião de se ausentar, como a teriam se servissem a cavalo, por todas estas razões são de parecer que Vossa Majestade deve de admitir a oferta, ordenando que a cada um dos cem soldados se dê uma paga de quatro mil réis para se poderem vestir, e seus socorros ordinários na forma que são socorridos os soldados portugueses, e depois de formada esta companhia se poderá remeter ao Alentejo, com ordem ao Conde governador das armas que agregue a um dos terços daquele exército.

Joane Mendes de Vasconcelos é de parecer que não se deve de admitir esta oferta, entendendo que sendo esta gente a escória de todos os estrangeiros que passaram a este Reino, não servirá tão bem como o farão os soldados portugueses, ainda que sejam bisonhos, entendendo também que estes franceses, estando já costumados à vida de vagabundos, como se virem com as pagas e vestidos, por mais cuidado que se tenha com eles procurarão fugir, e que o receio do dano que eles podem causar indo-se descontentes deste Reino mal se poderá atalhar com os acomodar, sendo já idos tantos de mais autoridade e importância que eles, queixosos de não se lhes pagar o que se lhes devia, despedidos do serviço de Vossa Majestade, a cujas queixas é de crer se dará mais crédito nas suas terras, do que se dará a estes, sendo gente de tão pouca importância. Lisboa 22 de Agosto de 1645.

O Rei acrescenta à margem, como resposta ao parecer: Tenho deferido noutra consulta. Caldas, 13 de Setembro de 645.

Jean Boustier de Lanue seria mais tarde promovido a capitão de dragões, tendo morrido em combate em Dezembro de 1646.

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1645, maço 5, consulta de 22 de Agosto de 1645.

Imagem: “O cavaleiro”, óleo de Gerard Terborsch.

Uma altercação entre militares e eclesiásticos em São João da Foz (1645)

O forte de São João Baptista da Foz do Douro, cuja construção foi iniciada em 1571, durante o reinado de D. Sebastião, estava necessitado de obras de remodelação quando começou a Guerra da Restauração. O francês engenheiro-mor do reino Charles Lassart elaborou o traçado dos melhoramentos e ampliação do forte em 1642, tendo as obras ficado a cargo do engenheiro João Torriano. Contudo, os trabalhos foram sendo atrasados devido a problemas surgidos com a Câmara do Porto. Um dos muitos e frequentes episódios de conflito entre os poderes locais e as autoridades militares.

Em 1645, quando ocorreu o acontecimento narrado numa consulta do Conselho de Guerra e que vai ser aqui transcrito, as obras ainda não tinham começado. O choque entre o governador do forte e as autoridades eclesiásticas teve por causa próxima um incidente de costumes, mas não terá sido alheia a difícil relação entre civis e militares por motivos que transcendiam o que aqui vai ser apresentado. No entanto, todo o sucedido é demonstrativo de quanto o que hoje consideramos ser a esfera da vida privada estava sujeito ao escrutínio do público, ao nível da moral e dos costumes.

O cabido da Sé da cidade do Porto deu conta a Vossa Majestade dos excessos que diz haverem cometido Luís Pinto de Matos, capitão do castelo do lugar de São João da Foz, e seu filho e um sobrinho, de que indo os oficiais da justiça eclesiástica àquele lugar para notificar a uma mulher com que este capitão está publicamente amancebado, que aparecesse ante o vigário geral para ser admoestada na forma do Sagrado Concílio Tridentino, o dito capitão com seu filho e um sobrinho, e soldados do castelo, saíram aos oficiais e os espancaram, afrontaram e trataram muito mal, e que Vossa Majestade informado do caso, mandara a alguns ministros da Relação fizessem certa diligência e a remetessem a este Conselho. E por o capitão ser poderoso, se não fez obra no negócio, de que resultou fazerem a Vossa Majestade nova lembrança com a cópia dos autos que se fizeram dos ditos excessos para Vossa Majestade os mandar ver, e mandar acudir ao serviço de Deus com o castigo que merecem, pois os ministros eclesiásticos o não podem fazer, dizendo mais que este capitão tem a ocasião das portas dentro, e neste estado quer que o pároco o desobrigue da obrigação da Igreja, e lhe administre os sacramentos da confissão e sagrada comunhão.

Para se tomar resolução neste negócio, mandou Vossa Majestade por carta assinada de sua real mão ao chanceler da Relação do Porto, informasse do que passava neste caso, e ele o fez no papel incluso, no qual diz que viu os autos que o vigário geral e o cabido da Sé do Porto remeteu a Vossa Majestade com a queixa que faz do capitão Luís Pinto de Matos e de seu filho e de um parente seu, informando-se da verdade do caso achou o seguinte: Que o vigário geral compreendeu na visitação ao dito Luís Pinto por andar amancebado com uma moça solteira, e à mãe por consentidora, e conforme a isto quis proceder contra eles, e mandou ao lugar de São João da Foz a Jacinto de Almeida, escrivão seu, e a um meirinho eclesiástico, para as notificarem viessem por ante ele, e como foi o escrivão e o meirinho, entenderam estas mulheres as queriam prender, pelo que valendo-se do filho do capitão, foi ele com um parente seu e outro soldado à casa onde estavam pousados, sem outras armas mais que as ordinárias, e chamando o dito escrivão, saiu ele a falar-lhe e se descompuseram, de maneira que o filho do capitão levou da espada, e ele lhe foi fugindo, e lhe deu algumas espadeiradas de maneira que caiu, e lhe deram duas feridinhas, uma na cabeça e outra numa mão, de pouca consideração; e dando-se recado ao capitão que o filho brigava, porque até então não tinha sabido nada, acudiu com alguns soldados, e chegando à parte onde estavam os companheiros do escrivão, porque tudo já estava quieto por acudir gente, e juntamente o vigário da igreja, religioso de São Bento, e começou o dito Luís Pinto a descompor-se em palavras contra os que vinham fazer as ditas diligências, dizendo que eram atrevidos em virem àquele lugar fazerem diligências que lhe tocavam a sua honra sem a sua licença, com outras iguais a estas, de maneira que os oficiais se foram sem fazer a diligência; e isto era em suma o que se passou neste caso.

E que este capitão não tem ali sua mulher, e a tem nesta cidade de Lisboa. E tinha aquela mulher que se chama Maria Tavira em sua casa, e com ela diziam estava amancebado, e o consentia a mãe Isabel Fernandes, e posto que alguns dias depois que sucedeu o caso a lançou fora, agora lhe disseram que a tornara a recolher; e assim parece a ele, chanceler, que posto que nos soldados não é muito estranhar terem por amigas mulheres solteiras, contudo o excesso do filho do capitão foi grande, e não lhe consta que o pai soubesse do que o filho tinha feito quando acudiu, mas era obrigação sua recolhê-lo e estranhar-lhe o que havia feito, e não se descompor com palavras escandalosas contra os oficiais eclesiásticos. Pelo que lhe pareceu que Vossa Majestadedeve mandar que o filho do capitão não vença soldo pelo tempo que parecer a Vossa Majestade, e que o capitão mande ir perante o governador das armas Fernão Teles de Meneses, e asperamente o repreenda do excesso que fez, fazendo-lhe fazer termo com cominação que acontecendo outra o castigará Vossa Majestade com o rigor que for servido. E a moça Maria Tavira e a mãe que dizem que consente, sejam degredadas do lugar de São João da Foz dez léguas, para que assim se evite e se atalhe este pecado.

O Conselho, conformando-se com o Doutor Lourenço Coelho Leitão, é de parecer que Vossa Majestade mande que na mesma conformidade se proceda, e que o filho de Luís Pinto de Matos, por castigo da culpa que cometeu, não vença soldo por tempo de quatro meses; e porquanto o que resulta contra Isabel Fernandes em ser encobridora do amancebamento da filha toca à Relação do Porto, se deve advertir ao governador Fernão Teles de Meneses que por aquela via se proceda contra ela, e seja castigada como for justiça. Lisboa a 7 de Julho de 1645.

A resposta de D. João IV foi a seguinte:

Como parece ao chanceler, e o soldo que não há-de vencer o filho do capitão seja por quatro meses. Rei. 11 de Julho de 645. E a Luís Pinto obrigue o Conselho a que tenha sua mulher consigo.

O capitão viria a ser afastado do cargo em 1646, e só nesse ano se iniciariam as obras de ampliação e melhoramento da fortificação.

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1645, mç. 5, consulta de 7 de Julho de 1645.

Imagem: “O trombeta, o oficial e a moça”, óleo de Gerard Terborch (1653).

A troca de prisioneiros (3ª e última parte)

A necessidade de ajustar os procedimentos usuais às novas circunstâncias que se iam apresentando levava por vezes à contradição com pareceres anteriormente dados. Foi o que aconteceu com o Conselho de Guerra no respeitante ao caso dos prisioneiros que tinha sugerido fossem transferidos de Elvas para Lisboa, para o cárcere do Limoeiro.

Com efeito, menos de um mês depois de ter dado o parecer ao Rei, que mandou que fosse cumprido o que nele estava estipulado, eis que o Conselho volta a analisar uma nova carta do governador das armas do Alentejo, o Conde de Castelo Melhor. O conteúdo da mesma e o novo parecer é como se transcreve:

O Conde governador das armas do exército do Alentejo, na sua carta que vai com esta, avisa que de Badajoz se havia feito a oferta que contém o papel incluso nela, advertindo que, se de cá se enviasse a Barnabé, Chaves, e aos demais prisioneiros que há neste Reino daquele exército e província, se usaria de galanteria, remetendo todos os prisioneiros portugueses que têm naquela província da batalha de Montijo e de outros encontros. Porque ainda que o número seja maior, com o tempo se podiam restituir os demais, e o Conde, pelas razões que aponta na sua carta, é de parecer que pelo interesse de tirar os nossos prisioneiros do poder do inimigo, e das prisões em que estão padecendo tantas necessidades, e particularmente a João Esteves, que está preso em Badajoz e era espia de Vossa Majestade, casado em Elvas, e que esteve a risco de o enforcarem, o que se não fez por negar no tormento pelo qual se achava, oferecido ao mesmo Barnabé em troca, sem que os castelhanos quisessem nunca vir nisso. Conviria muito ao serviço de Vossa Majestade visse neste meio que os castelhanos oferecem, e avisar-se-lhe logo da resolução que Vossa Majestade tomar nesta matéria.

O Conselho, conformando-se com o Conde pelas mesmas razões que ele aponta na sua carta, é de parecer que Vossa Majestade mande remeter logo a Elvas a Barnabé e aos outros castelhanos que vieram daquela praça e estão no Limoeiro, e que vão com estes os mais prisioneiros castelhanos que houver nesta cidade, e particularmente Alonso Domingues, cuja é a petição que também vai com esta consulta, com um escrito de Gaspar de Faria Severim, com que da parte de Vossa Majestade veio remetida a António Pereira, avisando o que Vossa Majestade era servido se tomasse em lembrança para se tratar dele, quando houvesse troca de prisioneiros, respondendo ao Conde governador das armas que Vossa Majestade aprova se troque Barnabé por João Esteves, e que nas trocas dos mais prisioneiros proceda como lhe parecer, procurando assegurar a liberdade dos nossos que se conseguir na forma da oferta que se fez de Badajoz, e entende o Conselho que fica sendo mui vantajosa para este Reino. Lisboa, 22 de Agosto de 1645.  

O Rei manda proceder de acordo com o parecer, em resolução de 27 de Agosto.

Como se pode verificar, o parecer dado na consulta de 27 de Julho foi contradito por este, menos de um mês depois. Os prisioneiros cuja troca era mais melindrosa, pelas circunstâncias particulares que envolviam, eram assim reservados para estes momentos particulares.

Anexa à consulta, encontra-se a cópia do bilhete que foi remetido de Badajoz ao governador das armas da província do Alentejo. Aqui se transcreve, respeitando a ortografia da época:

Badajos 14 de Agosto 645

Si se toma resoluçion de embiar de alla a Bernaue y Chaues, y los demas prisioneros, que tienen de este ex.to y Prouinçia, se uzara aqui de galantaria, remittiendo todos los prisioneros, que tenemos en La Prouinçia de La Batalla del Montijo, y de otros encuentros, aunque el numero sea mayor, que con el tiempo se podia a restituir los que fueren mas.

Quanto ao pedido feito por Alonso Dominguez, aqui fica a transcrição do original remetido por Gaspar de Faria Severim:

Diz Alonso Dominguez, castelhano de nação, que ele andava na galé patrona, donde Vossa Majestade foi servido mandá-lo soltar, e logo foi levado com outros castelhanos para Cascais por ordem do Conde de Cantanhede, aonde padece maiores necessidades que há numa galé, pelo que pede a Vossa Majestade seja servido (…) de lhe dar liberdade, mandar-lhe dar ordem para se poder ir para uma fronteira a servir a Vossa Majestade, e perder a vida em seu real serviço.

Gaspar de Faria Severim

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1645, maço 5, consulta de 22 de Agosto de 1645.

Imagem: Cavalaria vs. Piqueiros – período da Guerra Civil Inglesa. Ilustração incluída no conjunto de regras para jogos de simulação “Fields of Glory” e apresentada neste site.

A troca de prisioneiros (2ª parte) – o caso de Brás Lobero, ou Brás Fernandes

Ao mesmo tempo que decorria o processo relativo aos três prisioneiros portugueses considerados traidores, que deviam ser transferidos da cadeia de Elvas para a prisão do Limoeiro em Lisboa, o Conselho de Guerra debruçava-se sobre o ocorrido num caso semelhante, envolvendo um indivíduo natural de Castela, mas que servia a Coroa portuguesa. A consulta, embora diferente, é do mesmo dia da que foi transcrita na 1ª parte desta série.

Ordenando o Conselho ao secretário António Pereira soubesse de Joane Mendes de Vasconcelos a forma que se havia procedido em Castela na causa e morte de Brás Lobero, que neste Reino se chamava Brás Fernandes, para se satisfazer a ordem que Vossa Majestade vocalmente deu a D. João da Costa; respondeu Joane Mendes o que contém a sua carta inclusa, que em substância vem a ser, que sendo preso Brás Lobero, que vivia em Campo Maior, pelos castelhanos, andando à caça, foi enforcado e esquartejado, e enviada a cabeça a Albuquerque, donde era natural, depois de larga prisão, e correra sua causa em Badajoz, havendo-se passado a este Reino antes da feliz aclamação de Vossa Majestade do de Castela, onde estava muito criminoso, e além de servir de guia da nossa parte, ter feito grandes entradas nele de que era cabeça, não querendo nunca por estas razões os castelhanos tocá-lo, fazendo-se instância da nossa banda. E desejando ele Joane Mendes, pelo bem que ele havia servido, tomar alguma satisfação de sua morte, o não fez, por achar pessoa em quem a nosso respeito concorressem as qualidades e circunstâncias que se achavam em Brás Lobero a respeito dos castelhanos, antes lhe pareceu que eles em certo modo tomavam vingança dos que já da nossa parte se enforcaram o ano passado, como foram um Manuelinho e outros que se tomaram no Alandroal, cujos nomes não sabe, nos quais concorria uma inteira semelhança de nação, pessoas e crimes com Brás Lobero, e assim como então os castelhanos não fizeram demonstração de sentimento, lhe pareceu também dissimular, por as razões destes castigos de uma e outra parte serem muito justificadas.

E vendo-se o que Joane Mendes aponta em razão desta matéria, conformando-se o Conselho com seu parecer, acrescenta que o mesmo caso em termos se executou primeiro que sucedesse o de Brás Lobero na vila do Alandroal, mandando Vossa Majestade enforcar e esquartejar a um português que, havendo passado a Castela, ficou prisioneiro em uma entrada que fez o inimigo neste Reino, dizendo porém o pregão que por crimes que havia cometido neste Reino antes de passar ao de Castela se dera contra ele aquela sentença, e se executava, e isto mesmo e com este exemplo fizeram agora os castelhanos em Brás Lobero. E lembra o Conselho a Vossa Majestade que deve mandar reparar mui particularmente neste negócio em razão da muita parte de oficiais e soldados e fidalgos particulares que estão prisioneiros, e também daqueles que estando em Castela se passaram a este Reino, podendo-se justamente temer e recear que se enforcasse este homem o inimigo faria grande demonstração com os que tem prisioneiros em vingança do caso, e os que vieram de Castela repararam muito em ir servir a Vossa Majestade na guerra, persuadidos que se ficarem prisioneiros correrá por esta mesma razão grande perigo sua vida. Lisboa 27 de Julho de 1645.

O Rei concorda com o parecer do Conselho, por resolução assinada em 29 de Julho.

A indagação ao sucedido mostra a concordância de Joane Mendes com o procedimento levado a cabo pela justiça espanhola em relação a Brás Lobero, o que constitui, na prática, uma aceitação tácita de jurisprudência em casos semelhantes. A execução ficara a dever-se aos crimes praticados do outro lado da fronteira, antes da fuga de Brás Lobero para Portugal. O mesmo sucedera com os portugueses que haviam sido capturados e executados, não por serem considerados traidores à Coroa portuguesa, mas porque sobre eles pendiam acusações relativas a crimes praticados anteriormente. Uma separação cuidadosa destes casos era conveniente, de modo a não abrir caminho a retaliações indiscriminadas de parte a parte.

(continua)

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1645, maço 5, consulta de 27 de Julho de 1645.

Imagem: Gerard Teerborch. “Oficial lendo uma carta”, 1657-58.

A troca de prisioneiros (1ª parte) – o costume e as excepções

Já aqui foi referido o modo como usualmente se procedia à troca de prisioneiros (veja-se o sucedido a Mateus Rodrigues em Julho de 1651), ainda que sem aprofundar muito o assunto. As normas assentavam no costume e eram bem conhecidas do universo castrense:

– Em primeiro lugar, a libertação de um prisioneiro de guerra podia fazer-se através do resgate, comprando a liberdade a troco de dinheiro: de acordo com o posto de cada militar, entregava-se um mês de soldo e um determinado montante por dia.

– O segundo método era a troca directa de acordo com os postos: soldado por soldado, capitão por capitão, etc. Ficavam geralmente isentos deste estilo os oficiais generais de cada exército.

– O terceiro, e o mais praticado na Guerra da Restauração, deixava ao livre arbítrio dos vencedores o que fazer nas trocas de prisioneiros. A prioridade era dada aos que eram capturados em acções de guerra, e aqui, aos que o tinham sido com maior demonstração de valor e bravura, bem como aos de maior categoria social e postos na hierarquia militar; sem admitir que enquanto estes se não trocassem, pudesse haver quaisquer outras permutas. Em caso algum se devia permitir que se trocassem militares por civis, ou mesmo por outros militares que tivessem sido capturados fora das ocasiões de guerra. No entanto, havendo reféns de parte a parte por mútuo acordo (prática que não era invulgar na época, nomeadamente enquanto decorriam as negociações sobre as condições de rendição de uma praça cercada), essa troca tinha precedência sobre todas as outras.

O único entrave a esta prática, pelo menos durante os anos iniciais da guerra, era uma certa relutância da parte espanhola em aceitar a igualdade – em termos de estatuto beligerante – com os portugueses, considerados meros rebeldes. De resto, algo que já havia sucedido em relação aos holandeses, também nas etapas iniciais da Guerra dos 80 Anos. Com o tempo e a continuidade do conflito, porém, essa relutância foi desaparecendo.

Havia, no entanto, uma zona de sombra que acabava por escapar a todas estas “leis consuetudinárias da guerra”, e onde o livre arbítrio dos captores mais se sentia. Era o caso dos “traidores”, ou seja, portugueses ou espanhóis que tinham passado para o lado inimigo, renunciando ao seu soberano “natural” e passando a servir o outro. Pior ainda se serviam de guias nas incursões ao território vizinho. A captura, nestes casos, trazia sempre consigo o risco de condenação à morte e execução para o militar em causa, mas de parte a parte era usual uma certa cautela, com receio de uma escalada de actos de retaliação.

Um destes casos é tratado numa curta série de consultas e envolve três indivíduos capturados pelo exército do Alentejo durante o governo das armas do 2º Conde de Castelo Melhor. A primeira dessas consultas, datada de 27 de Julho de 1645, aborda o destino a dar aos prisioneiros, cuja detenção em Elvas, pela proximidade da fronteira, não era aconselhável. A transcrição é a seguinte:

O Conde de Castelo Melhor, governador das armas da província do Alentejo, escreveu por este Conselho a Vossa Majestade a carta inclusa, na qual diz que por outra do auditor geral que com ela remete a Vossa Majestade e também vai junta, ficará Vossa Majestade entendendo quanto convém que os prisioneiros nela declarados não estejam na cadeia da cidade de Elvas, nem tão pouco se troquem para Castela, ainda que os castelhanos nos asseguram que não hão-de trocar nenhum soldado nosso, senão entrando estes piratas no troco. Contudo, em sabendo que estão mandados trazer por ordem de Vossa Majestade a esta Corte se desenganaram, como têm feito com Sebastião Correia da Silva, que está no Limoeiro, e se da parte de Castela não exceptuaram no troco que nos propõem os prisioneiros que estão em Granada, Sevilha e Utreta, fora justo que lhes déssemos aos três declarados na carta do Auditor, pelo benefício que recebíamos em virem para este Reino os fidalgos e soldados que foram presos na batalha de Montijo; porém como os reservam, deve Vossa Majestade ser servido que de nossa parte se faça também esta demonstração.

Na carta do auditor geral que também escreveu a Vossa Majestade, de que a do Conde faz menção, diz que na prisão daquela praça de Elvas estão reteúdos há muitos dias João de Chaves, natural de Badajoz, Barnabé Martins, português, natural da Guarda, morador e casado em Telena, donde se foi para Badajoz, e Simão Antunes, português, natural de Elvas, casado em Badajoz, todos soldados de cavalos conhecidos por grandes piratas, que como naturais e práticos nos lugares daquelas fronteiras, serviam de guias para as pilhagens. A estes pediram por muitas vezes de Badajoz a troco de outros soldados, mas nunca os governadores das armas o Conde de Alegrete, Joane Mendes de Vasconcelos, e ora o Conde de Castelo Melhor, deferiram a seus trocos pelas informações que deles dava. E ultimamente se resolveram da parte de Badajoz em não admitirem trocas, como neles não entrassem os sobreditos, e assim têm por ora cessado as trocas. E por não convir ao serviço de Vossa Majestade que estes homens tornem a Castela pelo muito dano que causariam, se resolveu o Conde governador das armas mandá-los a Vossa Majestade com esta notícia, para que deles se não trate, e se desenganem da parte de Badajoz que com eles se não há-de praticar a troca, com que ficará cessando o inconveniente para os mais que não forem desta qualidade, sabendo que por ordem de Vossa Majestade estão exceptuados, com de sua parte tem feito com outros portugueses.

Sobre o que propõem nas cartas referidas o Conde de Castelo Melhor, governador das armas, e o auditor geral da província do Alentejo, para se haverem de trazer da cadeia de Elvas uns três prisioneiros que ali estão prejudiciais, e guias contra nossas praças, para a desta cidade, e instarem os castelhanos por eles de maneira que se resolvem a não haver de admitir mais troca alguma enquanto se lhes não conceder a destes três por eles nomeados. Pareceu ao Conselho dizer a Vossa Majestade que os ditos três prisioneiros, e quaisquer outros que haja desta qualidade, se mandem vir logo para o Limoeiro [prisão em Lisboa, perto da Sé], e que Vossa Majestade se sirva de mandar que os governadores das armas tenham forma geral com que devem proceder nas trocas de uns com outros prisioneiros.

(continua)

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1645, maço 5, consulta de 27 de Julho de 1645.

Imagem: “O ataque ao comboio”, óleo de Pieter Post.

Os capitães-mores nas fronteiras de guerra em 1645 – parte 1, província do Alentejo

Sobre o tema desta pequena série de artigos, que será publicada em duas partes, já foi aqui feita uma primeira referência há cerca de dois anos e meio, a propósito do cargo de capitão-mor. Cronologicamente, esse artigo reporta-se ao ano imediato ao que aqui se traz, pelo que poderá ser consultado e comparado com este e o próximo.

Em 1645, ano marcado por uma série de reformas na estrutura do exército português, foi mandado fazer um levantamento dos titulares do cargo de capitão-mor nas diversas províncias do Reino, de forma a que se pudesse estabelecer os gastos com os soldos e a suprimir os que fossem considerados desnecessários. Foi esse o assunto de uma consulta do Conselho de Guerra de Junho de 1645. Anexa a esta consulta encontra-se uma relação extensa e minuciosa sobre os lugares de todas as províncias que tinham capitão-mor, cujo título, todavia, não é totalmente exacto, pois ao contrário do que enuncia, não inclui o Reino do Algarve (designação tradicional da província meridional de Portugal). Uma carta posterior, com assinatura do secretário Pedro da Silva, datada de 17 de Agosto, também se encontra com estes documentos, e traça as conclusões da análise à lista, fazendo ao mesmo tempo algumas propostas.

Recordava o secretário que na província do Alentejo fora ordenado pelo Rei que houvesse praças presidiais (ou seja, com guarnição permanente de tropas pagas), cada uma com sua dotação; e que a praça de armas estivesse em Estremoz, onde estaria o troço de exército que restasse depois de todas as praças se encontrarem dotadas (na verdade, só muito mais tarde, no decurso do conflito, seria aquela localidade elevada a praça principal da província, sede do governo militar, papel que durante grande parte da guerra seria desempenhado por Elvas); e que se tinha determinado que só nas vilas de Montalvão, Castelo de Vide, Alegrete, Ouguela, Juromenha, Mourão e Moura houvesse capitães-mores pagos, e em Vila Viçosa e na vila de Estremoz, havendo esta de ser praça de armas. Concluía que até à data não constava que se tivesse guardado o que se tinha disposto, nem depois que o Conde de Castelo Melhor passara a ser governador das armas chegara qualquer pé de lista à Contadoria.

Em relação aos capitães-mores pagos, o secretário propunha que se extinguissem os de Nisa, Veiros, Monforte e Cabeço de Vide – o que tinha ficado determinado quando se fez a dotação da província. Solicitava que o Rei fosse servido ordenar ao Conselho de Guerra que assim o fizesse, para evitar confusões, dando como exemplo o caso do capitão-mor de Veiros, que estava reformado, segundo a relação, mas ainda auferia o mesmo soldo, como se não o estivesse.

Fazia ainda dois reparos: o soldo do sargento-mor de Villanueva del Fresno, Francisco Pais, que vencia 26.000 réis, quando devia vencer apenas metade. E o soldo do capitão-mor de Mértola, que aparece na relação como sendo de 13.000 réis, quando devia ser apenas de 8.000. Quanto aos capitães-mores das outras províncias, não se podia na Contadoria saber quais os que eram necessários, por não estarem as praças dotadas.

O ficheiro com a lista dos capitães-mores encontra-se em PDF, bastando clicar com o rato sobre a ligação para o visualizar.

CM Província do Alentejo 1645

Fonte: Rellação das praças da Raya, das Prouincias de Alentejo. Beira. Tras os Montes. Entre Douro e Mynho, e do Reyno do Algarue, e nomes dos Capitães mores dellas, e os que uencem soldo e uencem a sua custa, proveniente da Contadoria Geral; e carta do secretário Pedro da Silva, de 17 de Agosto de 1645. ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1645, maço 5.

Imagem: “A emboscada”, pintura de Sebastian Vrancx.

A fortaleza de Vila do Conde em 1659

Em 1659, a Rainha regente D. Luísa ordenou ao Visconde de Vila Nova de Cerveira que informasse o Conselho de Guerra acerca da situação da praça de Vila do Conde e do que seria necessário fazer para que esta ficasse com toda a segurança. Em carta de 10 de Junho de 1659, o Visconde deu conta do estado em que se encontrava a praça, que era da jurisdição da Casa de Bragança e tida como muito importante para a conservação da província de Entre Douro e Minho. Numa relação anexa, que aqui se transcreve para português corrente, surgem todos os detalhes sobre a fortaleza.

Lista da gente, armas e munições que de presente tem a Praça de Vila do Conde

Por Governador Manuel Gaio.

Tenente João Gomes de Faria.

Sargento Francisco Mendes.

Cabo Domingos Rodrigues.

Condestável Francisco Fernandes.

Tambor Domingos de Lima.

Domingos Fernandes Barcelos [sem qualquer designação de posto, é provável que se tratasse do único artilheiro da praça para além do condestável].

Artilharia de ferro

No baluarte S. Boaventura, três peças de 4 até 5 libras.

No de São João 3 peças, uma de 16 libras, partida, outra de 10, outra de 4.

No de Nossa Srª da Guia duas peças de cinco libras.

Baluartes do Salvador e S. Catarina estão por acabar, e não têm artilharia.

A plataforma duas peças de 4 libras.

Destas só duas laboram por falta de carretas.

Armas e munições

Doze mosquetes.

Dois quintais de pólvora.

Quatro quintais de corda.

Cem balas de calibre de artilharia.

Um quintal de pelouros de arcabuz.

Uma barra de chumbo.

Obras

A abóbada do baluarte S. Boaventura, onde está o armazém das munições, está arruinado. Os alojamentos, o mesmo. As guaritas descobertas; o fosso entupido; a contra-escarpa desfeita. A porta principal tapada de pedra. Serve-se o castelo pela Porta do Mar, que não tem fechadura por estar gastada.

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1659, maço 19, “Lista da gente, Armas e monições que de prezente tem a Praça de Villa do Conde”, anexa à consulta de 23 de Junho de 1659.

Imagem: Vista parcial da fortaleza de Vila do Conde, na actualidade. Fotografia retirada deste blog.

“O Conselho de Guerra como lugar de poder: a delimitação da sua autoridade” – artigo de Fernando Dores Costa

Não sendo propriamente um especialista da História Militar, é neste campo – e na área da Guerra da Restauração, em particular – que o Dr. Fernando Dores Costa tem desenvolvido parte da sua investigação. Confesso que nem sempre estou em sintonia com as suas interpretações, mas como académico e autor merece todo o meu respeito. Um dos seus mais recentes estudos é este artigo de 2009, originalmente publicado na revista Análise Social, que aqui fica disponível em ficheiro pdf através desta ligação.

Imagem: “Escaramuça de cavalaria”, pintura de Pieter Meulener.

O capitão de cavalos e pagador geral do exército do Alentejo André Mendes Lobo – mais um documento sobre este oficial

Há menos de um ano apresentei aqui um artigo sobre André Mendes Lobo. Para evitar repetições desnecessárias, convido à leitura da breve biografia desta interessante personagem, muito ligada à Casa de Bragança.

Hoje trago aqui a transcrição de uma consulta do Conselho de Guerra referente ao pedido formulado por André Mendes Lobo, no sentido de lhe ser atribuída a patente de capitão de cavalos para uma companhia paga que seria formada às suas custas. Como sempre faço, a ortografia original foi adaptada para a actual e foi acrescentada alguma pontuação, de modo a tornar mais fácil a compreensão do texto.

O Conde de São Lourenço, Governador das Armas da Província e exército de Alentejo, dando, na sua carta inclusa, conta a Vossa Majestade de haver, por ordem sua, feito André Mendes Lobo, pagador geral do mesmo exército, uma companhia de cavalos à sua custa, que é das melhores que há nele, e da promessa que para este efeito lhe fez de haver patente de Vossa Majestade para servir de Capitão dela, com obrigação de ter sempre efectivo o número de cavalos que há-de constar; pede a Vossa Majestade  que, por ser este serviço de tão grande importância (como é o assegurar-se com eles o caminho de Vila Viçosa, Borba, Juromenha e Olivença) e exemplo para outras pessoas se animarem a fazer o mesmo, se sirva conceder a André Mendes a mercê que ele, Conde, lhe prometeu, o qual, na petição que também vai inclusa e se [a]presentou por sua parte, refere que há seis anos serve na ocupação de Pagador geral do exército do Alentejo, e a importância de que tem sido ao serviço de Vossa Majestade o forte que fez no monte do Farragudo para segurança dos comboios e vassalos de Vossa Majestade; e que vendo o Conde de São Lourenço que os Capitães de cavalos, em razão de ser aquele sítio terra áspera e montuosa [ou seja, de relevo acidentado], recusavam mandar assistir, como até agora o fizeram, partidas de cavalos, e considerando quanto convém que ali haja uma tropa deles, assentou com ele que à sua custa comprasse (como o fez) para este efeito oitenta cavalos, com condição que serviria de Capitão da companhia que deles se havia de formar, com as mesmas obrigações com que o fazem os mais Capitães de cavalos, e se daria aos oficiais e soldados dela o soldo que se dá aos das outras companhias. E porque este é um dos particulares serviços que faz a Vossa Majestade, pede a Vossa Majestade lhe mande passar patente do posto de Capitão de cavalos da dita companhia, com o soldo que por razão dele lhe tocar, dando-se-lhe por um alvará por evitar a derrogação do Regimento que dispõe que nenhuma pessoa possa vencer dois soldos juntamente.

O Conselho, entendendo que é mui considerável o serviço que André Mendes Lobo faz a Vossa Majestade na oferta que faz de comprar à sua custa oitenta cavalos para formar deles uma companhia que sirva na forma que ele aponta na sua petição e o adverte o Conde de São Lourenço na sua carta, é de parecer que Vossa Majestade a deve aceitar, e mandar-lhe agradecer e significar que por ele terá lembrança de lhe fazer a mercê que houver lugar e merece o zelo com que em tudo procura cumprir com as obrigações do serviço de Vossa Majestade, mandando-lhe passar patente de Capitão de cavalos da mesma companhia com o soldo que pede; e aponta o Conde que vem a ser pouco mais que o que goza com o posto de Pagador geral; e porque havendo de servir André Mendes juntamente de Pagador geral, não convém arriscar sua pessoa, em razão das contas do dinheiro que entra em seu poder, deve Vossa Majestade mandar advertir ao Conde de São Lourenço que o tenente que se houver de nomear para o ser desta companhia, seja sujeito tal que possa governar a companhia com todo o acerto e servir nas ocasiões que se ofereçam, sem empenhar nelas o Capitão. Lisboa, 27 de Agosto de 648.

[Decreto régio:] Como parece. Lisboa, 29 de Agosto de 648.

É de realçar a preocupação dos conselheiros com a segurança física de André Mendes Lobo, reflectindo a sua importância como pagador geral. Apesar disso, André Mendes empenhou-se em vários combates à frente da sua companhia. De notar que a acumulação de dois postos, recebendo o soldo de ambos, foi uma excepção aceite sem qualquer entrave – facilitada pela proximidade entre o Rei e o seu vassalo, que era anterior à Aclamação do Duque de Bragança, e aos assuntos mais privados que tinham envolvido D. João IV e D. Leonor da Silveira, mulher de André Mendes Lobo.

Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1648, maço 8-B, consulta de 27 de Agosto.

Imagem: Escaramuça de cavalaria. Pintura de Peter Snayers.

A defesa da costa portuguesa em 1644 (2) – Fortaleza de São Gião (São Julião da Barra)

Continuando a transcrição iniciada aqui, passemos à Fortaleza de São Gião, hoje designada por São Julião da Barra.

Fortaleza de São Gião

Há nesta fortaleza [espaço em branco] peças de artilharia de bronze de diferentes calibres.

344 quintais e 22 arráteis de pólvora.

813 mosquetes de toda a sorte, velhos e novos; oito esmerilhões [espingarda antiga de cano comprido] de ferro.

128 arcabuzes velhos, e os mais deles sem caixas.

209 frascos de mosquetes velhos e novos.

193 bandolas de mosquetes.

235 forquilhas.

705 piques.

48 dardos.

31 quintais de morrão.

24 colheres de todo o calibre.

45 soquetes e lanadas já velhas.

Duas cabrilhas de encavalgar a artilharia.

12 pés de cabra.

4.608 balas de artilharia de toda a sorte.

Um monte de balas de pedra, e outro de ferro, miúdas, que não servem na artilharia que há.

30 quintais de balas de mosquete e arcabuz.

41 pães de chumbo.

140 cartuchos de pano de toda a sorte.

Mantimentos

200 quintais de biscoito.

Duas pipas de vinho.

Oito moios de grãos, favas, e chicharros.

12 quintais de bacalhau.

80 quintais de toucinho.

60 barris de arroz velho, e muito velho.

5 moios de feijões brancos velhos, 35 de feijões fradinhos, moio e meio de chicharros velhos.

4 pipas de vinagre.

Mantimentos de sobresselente

Trinta pipas de vinho, 4 de azeite e seis de vinagre.

Trezentos quintais de biscoito, de mais dos mantimentos que há na dita fortaleza, os quais convém se renovem, principalmente o toucinho, arroz e bacalhau.

Há nesta fortaleza 180 soldados e necessita de mais gente para guarnecer os três fortes da Cabeça Seca, Maias e Paço de Arcos, e levantar-se mais para este é preciso uma companhia, como Sua Majestade tem mandado.

Necessita também de 4 colubrinas de alcance, e seis pedreiros para as casamatas.

De 36 reparos.

50 peles para lanadas.

1.000 tachas para as pregar.

50 soquetes de todo o calibre.

100 espeques.

50 sotroços de ferro, e 50 arandelas.

200 varas de setelarã [tecido grosseiro] para cartuchos.

Oito barris de alcatrão e 6 quintais de breu.

200 granadas e 200 alcancias.

Dois quintais de enxofre.

4 pães de cevo e cabos velhos em quantidade para tacos.

500 balas de 24 libras e 200 de cinco.

250 quintais de pólvora e 200 palanquetas.

80 quintais de morrão para sobresselente.

50 tabulões.

400 sacos, ou pano para eles, para servirem de parapeitos.

400 carradas de lenha para esta fortaleza de São Gião e Cabeça Seca, e um barco de sal.

Fonte: Ver aqui.

Imagens: Em cima, planta da fortaleza de São Gião, c. de 1655, publicada em La memoria ausente. Cartografia de España y Portugal en el Archivo Militar de Estocolmo. Siglos XVII y XVIII. Em baixo, a fortaleza de São Julião, na actualidade, vista de norte para sul. Foto de Jorge P. Freitas.

A defesa da costa portuguesa em 1644 (1) – Torre de Belém

Por decreto de 30 de Julho de 1644, D. João IV ordenou que o Conselho de Guerra desse o seu parecer sobre consulta que o Conselho da Fazenda fizera sobre os artilheiros, o material de guerra e as provisões existentes nas fortalezas da barra de Lisboa, e nas de Setúbal e de Peniche, bem como sobre o que era necessário prover. As listas exaustivas de tudo quanto se encontrava em cada fortaleza surgem em anexo à consulta do Conselho de Guerra de 12 de Agosto de 1644.

Nessa consulta, o Conselho de Guerra apoiou o parecer do Conselho de Fazenda para que as fortalezas de Setúbal e Peniche, como distavam mais de Lisboa, tivessem tudo quanto fosse necessário dentro das suas muralhas, e para esse efeito o tenente-general da artilharia devia visitar aquelas fortalezas passado o mês de Setembro, numa época do ano em que os seus afazeres eram menores na capital do Reino. Quanto às fortalezas da barra de Lisboa, poderiam ser abastecidas do que estivesse em falta em qualquer altura, não requerendo muita urgência, à excepção da pólvora e das balas de diferentes calibres, que deveriam ser providenciadas de imediato. O Conselho de Guerra advertiu, por fim, que a consignação de 1.000 cruzados (400.000 réis) que se tinha atribuído ao tenente-general da artilharia era insuficiente para as necessidades das fortalezas, pelo que seria conveniente atribuírem-se outros mil cruzados, provenientes das tenças.

Passemos à transcrição (com ortografia actualizada) da parte relativa à…

Torre de Belém

A Torre de Belém tem 14 peças de artilharia de bronze e de diferentes calibres, a saber:

Um canhão de 24 libras de bala.

Sete meios-canhões de 16 [libras].

4 meias-colubrinas de 12 e outra de dez [libras].

Um falconete de uma libra.

Os sete meios-canhões têm duzentas balas. Necessitam de 600 balas novas e 200 de cadeia.

Tem 4 colheres [instrumento utilizado para carregar a peça com bala, pela boca]. Necessita de três mais. Necessitam também de cinco reparos com suas rodas.

As 4 meias-colubrinas têm bastantes balas. Tem uma colher. Necessitam de mais 3. Também faltam 4 rodas para os reparos; 12 hásteas de 21 palmos, duas dúzias de soquetes [peça em madeira que servia para impelir a carga na alma da peça, quando se carregava], uma [dúzia] de 16 [libras] e outra de 12; e duas dúzias de granadas de pau para as lanadas [hastes envolvidas em lã numa das extremidades, para limpar o interior das peças após cada tiro].

À meia-colubrina, falta-lhe um reparo e rodas.

Tem a Torre de Belém 65 quintais de pólvora – faltam-lhe 35 mais.

Tem 50 mosquetes de Flandres com suas bandolas. E 40 de sobresselente de Barcarena, com seus frascos; tem mais 28 mosquetes e arcabuzes. Tem mais 50 piques.

Tem necessidade a dita Torre de 14 pranchadas de chumbo para os fogões da artilharia. Duas dúzias de cortiças para as bocas das peças. Meia dúzia de talhas para abocar a artilharia com seus montões, para a praça de baixo. De 50 varas de pano de linho para cartuchos, por não haver mais que 120 de todos os calibres. Necessita também de 2 quintais de cevo, 4 de breu, 4 de alcatrão, e de uma dúzia de soleiras e de duas dúzias de peles curadas ao vento.

Há na dita Torre 10 quintais de murrão. Tem necessidade de 20 quintais mais. Faltam-lhe também 12 quintais de amarra velha para tacos; meia dúzia de lanternas e meia dúzia de lampiões.

Necessita também de 8 tinas para a artilharia e uma pipa de vinagre. E de biscoito, vinho e legumes, conforme à dotação da mesma Torre.

Tem esta Torre 90 arrobas e três arráteis de arroz, que se lhe meteu em 16 de Abril de 1641, que está ruim e mal acondicionado. É necessário outro [arroz], conforme à dotação desta Torre.

Tem mais 6 alqueires de lentilhas e 6 de ameixas passadas. Necessita de mais. Tem também necessidade de lenha e de 60 cobertores e outros tantos enxergões para os soldados.

Tem 40 e tantos soldados. Faltam os mais para oitenta, que há-de haver nela conforme sua dotação.

Fonte: “Relação da gente paga, artelharia armas munições carretas mantimentos e mais cousas que ha nas fortalezas da barra desta cidade e nas de Setuual, e do que necessita cada huã dellas”, anexa à consulta do Conselho de Guerra de 12 de Agosto de 1644 (ANTT, CG, Consultas, 1644, maço 4-B).

Imagem: Torre de Belém na actualidade. Foto de J. P. Freitas.

Uma família em armas – os César de Meneses

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A figura controversa de Sebastião César de Meneses é bem conhecida dos estudiosos do século XVII português. Doutor em Direito Canónico, ligado à Inquisição desde 1626 (será Inquisidor Geral em 1663), foi Conselheiro de Estado de Filipe IV e, após 1640, de D. João IV. O ziguezague político foi frequente na sua carreira: Bispo do Porto, de Coimbra e de Braga depois da Restauração, esteve preso entre 1654 e 1656, acusado de servir os interesses de Filipe IV. Reabilitado pela Rainha regente D. Luísa de Gusmão, virou-se contra ela mais tarde, em 1662, ao apoiar o golpe palaciano de D. Afonso VI e alinhar com a facção liderada pelo 3º Conde de Castelo Melhor. Acabou por cair em desgraça em 1663, quando o exército de D. Juan José de Áustria conquistou Évora, cidade onde residia e era Inquisidor Geral. Em 1669 perdeu todos os cargos eclesiásticos que detinha, morrendo três anos depois. A sua obra marcante foi o tratado de teoria política Summa Politica (1649-50).

Não é deste eminente clérigo e estadista que o presente artigo trata, apesar da introdução ter sido dedicada ao membro mais famoso de uma família que também se distinguiu no campo das armas. Os irmãos e sobrinhos de Sebastião César de Menezes serviram com distinção durante a Guerra da Restauração, tendo alguns deles chegado a atingir postos e cargos de importância. Aliás, o progenitor, Vasco Fernandes César, fora capitão de cavalos na Flandres, “com muito boa opinião“, segundo o Conde de Ericeira (História de Portugal Restaurado, Porto, Civilização, 1945, vol. I, pg. 331).

Luís César de Meneses, irmão de Sebastião César e de Pedro César, era o mais velho dos três. Sucedeu a seu pai e foi alcaide-mor de Alenquer, comendador de Lomar e de Rio Frio, e titular do ofício de Provedor dos Armazéns e Armadas, o qual trocou pelo de Alferes Mor do Reino no reinado de D. Afonso VI (um cargo honorífico, que lhe garantia uma renda anual mais elevada que o anterior). Casou com D. Vicência Henriques, filha do Monteiro Mor e Conselheiro de Estado Manuel de Melo, da qual teve Vasco Fernandes César, Pedro César de Meneses e D. Guiomar Henriques. Faleceu em 1666.

Pedro César de Meneses (pai) era irmão de Luís César e de Sebastião César. Capitão-general de Angola em 1639, foi membro do Conselho de Guerra durante a Guerra da Restauração. Recebeu em 1659 a comenda de S. Salvador de Minhotães. Casou com a sobrinha, D. Guiomar Henriques, filha do seu irmão Luís César. Quando ainda servia nas fileiras do exército da monarquia dual, teve em Castela um filho bastardo, ao qual também chamou Pedro César (veja-se a última entrada deste artigo). Faleceu em 1666.

Vasco Fernandes César, filho primogénito de Luís César, serviu no exército do Alentejo. Morreu em 1659, na sequência de ferimentos recebidos durante o cerco de Badajoz, no ano anterior.

Pedro César de Meneses, outro filho de Luís César, sucedeu a seu pai na casa familiar. Durante a Guerra da Restauração, ocupou vários postos no exército do Alentejo. Serviu como general da cavalaria nos exércitos das províncias de Entre-Douro-e-Minho e de Trás-os-Montes. Após a guerra, foi nomeado governador e capitão-general de Angola, mas não chegou a ocupar o cargo, pois morreu num naufrágio a 40 léguas da costa angolana. Nunca casou, mas teve vários filhos ilegítimos: de Catarina de Jour, filha de um mercador francês, teve três filhos, e de uma mulher do Minho, duas filhas. À excepção do filho mais velho, que morreu ainda criança, todos seguiram a vida monástica.

Pedro César de Meneses, filho ilegítimo de Pedro César, nascido em Castela, foi capitão de cavalos, comissário geral da cavalaria e mestre de campo de um terço de infantaria no exército do Alentejo. Após a Guerra da Restauração, foi nomeado governador e capitão-general do Maranhão. Morreu solteiro, no Brasil.

Bibliografia:

ALBUQUERQUE, Martim de, “Para uma Teoria Política do Barroco em Portugal. A Summa Politica de Sebastião César de Meneses (1649-1650)”, in Estudos de Cultura Portuguesa, 2º vol., Lisboa, Imprensa Nacional Casa da Moeda, 2000, pgs. 355-442.

SOUSA, D. António Caetano de, História Genealógica da Casa Real Portuguesa, Tomo V, Coimbra, Atlântida Livraria Editora, 1948, p. 174-176.

Imagem: Combate entre infantaria e cavalaria. Reconstituição histórica, período da Guerra Civil Inglesa, Kelmarsh Hall, 2008.

Um crime em Abrantes (3ª parte)

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O processo de Manuel Cornellis surge em anexo a uma consulta do Conselho de Guerra de 4 de Março de 1649, quase dois anos depois de ter sido cometido o crime pelo qual o oficial holandês e o seu tenente respondiam. Em resumo, ficam aqui expostas algumas etapas de um moroso processo judicial que acabou por nada resolver. Apenas serviu para prejudicar a capacidade operacional de uma companhia de cavalaria do exército do Alentejo. Como é hábito neste espaço, o português dos documentos originais foi actualizado.

1648, Julho, 17

Carta do Conde de S. Lourenço para o Rei, em que dá conta de ter recebido no dia 12 a carta régia mandando prender o capitão Manuel Cornellis e o seu tenente. A diligência foi feita. “E porque o capitão Manuel Cornellis estava sentenciado em suspensão da companhia, e o tenente servia com ela, e tendo custado tão grande soma de dinheiro, assegure-se Vossa Majestade que de todo se perderá, porque os soldados são os mais deles estrangeiros, e os cavalos da mesma maneira, e assi me parece que Vossa Majestade proveja esta companhia logo com outros oficiais, se a prisão destes há-de ser dilatada“.

1648, Julho, 22

Carta do general da cavalaria D. João de Mascarenhas para o Rei. Adverte para as consequências da prisão de Manuel Cornellis, que é a de perder-se a sua companhia. “A demais cavalaria de que estou entregue está muito boa e muito bem montada, com a companhia que esperamos de Santarém fazemos conta a mil e oitocentos cavalos, sem os que estão repartidos pelas praças, e em guarda delas, dos quais nos não ajudaremos senão em caso de necessidade“.

1648, Julho, 27

Consulta do Conselho de Guerra, que além das cartas acima, viu também duas petições de Manuel Cornellis. Numa pede que a sua companhia fosse entregue a outro oficial e que não corresse por sua conta desde o primeiro dia em que foi preso, visto também estar preso o tenente e não a unidade ter mais nenhum oficial que olhasse por ela, “para que se não perca sendo tão luzida, e em que ele está tão empenhado, havendo-a armado de coletes, botas e armas, o que até agora se lhe não tem pago, havendo servido a Vossa Majestade nisto como também o fez nas ocasiões em que se achou com a companhia com grande satisfação e dispêndio, como é notório“. À segunda petição junta a certidão de um médico, da qual consta que se acha enfermo de graves achaques, e cada vez pior. Pede ao Rei que seja servido de o mandar mudar da prisão para onde tenha mais comodidade e se possa curar, “pois não causa por que deva perder as preeminências, e isenções que Vossa Majestade costuma conceder aos capitães de cavalos“.

O Conselho de Guerra pronuncia-se a favor da manutenção do capitão e do tenente nos seus postos, argumentando que não deve a companhia ser entregue a outros oficiais sem que antes o capitão e o tenente sejam sentenciados a perder os postos, e que ambos devem procurar, por seu cuidado, que a companhia se conserve. Entenda-se: que continuem a pagar do seu bolso o sustento dos cavalos.

O Conselho de Guerra também se debruça sobre a demora do processo. Refere que o governador das armas do Alentejo, Conde de S. Lourenço, deve sentenciar de imediato os culpados do crime logo que tenha em mãos o resultado da devassa (inquérito) que o corregedor de Tomar fez da morte de João Rodrigues, o Campos. O corregedor tem-se desculpado pelo atraso do processo com o facto de andar ocupado com outras diligências, justificando-se também com o argumento de que a devassa tinha sido primeiro entregue ao corregedor seu antecessor.

No parecer final, o Conselho de Guerra informa o Rei de que, se tivesse tido conhecimento da ordem para proceder à prisão dos dois oficiais (emitida por D. Sancho Manuel), teria dado o parecer negativo até que – conforme os termos da justiça – o resultado da devassa tivesse sido conhecido e resultasse em culpa formada contra eles. Deste modo, “nem se faltará na observância dos privilégios concedidos aos que ocupam semelhantes postos, com escândalo, e desconsolação dos que servem a Vossa Majestade na guerra, e trazem a vida arriscada nela; e também não faltarão [sic – o termo correcto seria faltariam] no governo da companhia estes oficiais que a formaram, senão nos breves dias que eram necessários para se sentenciar a devassa; mas entende o Conselho que os motivos que Vossa Majestade teve para se anteciparem estas prisões, deviam ser tão justificados que não dariam lugar a se obrar em outra forma“. Este remate de parecer foi a maneira airosa (bem em conformidade com o discurso sinuoso e dissimulado da época) que o Conselho encontrou para criticar a decisão régia, sem no entanto ousar afrontá-la directamente.

1648, Outubro, 27

Relembra o Conselho de Guerra que é inconveniente manter Manuel Cornellis preso, estando doente, e que o Rei deve ser servido tomar resolução na primeira consulta enviada ao Conselho sobre este caso. A resposta do Rei, de 4 de Dezembro de 1648, manda que se escreva ao Conde de S. Lourenço, para que apresse a conclusão do processo.

1648, Novembro, 18

Aludindo a um decreto de 14 de Novembro, o Conselho de Guerra diz que a devassa de Manuel Cornellis não estava em poder do Dr. João Pinheiro, juiz assessor do Conselho, mas que tinha sido remetida pelo corregedor de Tomar directamente ao governador das armas do Alentejo.

1648, Dezembro, 23

O Conselho reporta-se à devassa que tinha sido enviada pelo Conde de S. Lourenço, tendo este escrito que era apenas o que lhe tinha chegado às mãos, não estando sentenciada, como o devia, na primeira instância no juízo da Auditoria Geral do Exército do Alentejo.

1649, Janeiro, 11

O Conselho de Guerra, em resposta ao pedido do Rei para que fosse posto ao corrente de tudo quanto se tem passado, envia a cópia de duas cartas escritas pelo Rei ao Conde de S. Lourenço.

1649, Fevereiro, 15

Continua o Conselho a reportar-se à devassa e às anteriores consultas; o Rei mandou reformar a consulta de 27 de Outubro de 1648. Ainda não há decisão sobre o caso.

1649, Março, 4

Volta a enviar-se a devassa ao Rei, mas a decisão ainda não é tomada no posterior decreto de 12 de Abril de 1649.

A partir daqui não existe mais nenhuma menção ao processo, mas outros documentos de 1649 permitem concluir que os oficiais holandeses terão sido libertados e que a companhia formada a expensas de Cornellis se manteve no activo, embora os oficiais possam não ter recuperado os postos, .pelo menos de imediato. O soldado Mateus Rodrigues (Matheus Roiz) refere que a companhia de Cornellis estava aquartelada em Terena em Janeiro de 1654, tinha 80 cavalos e o tenente era um francês, Monsieur La Roche. Em Junho de 1654, Manuel Cornellis escreve ao Rei, reclamando os privilégios de capitão, que entretanto perdera. O monarca tem dúvidas e pede um esclarecimento ao general da cavalaria do Alentejo, André de Albuquerque Ribafria. O certo é que o oficial holandês permaneceu ao serviço da Coroa portuguesa, pois em 1657 solicitou autorização para integrar na sua companhia, então muito diminuída, um soldado que ainda estava a contas com a justiça.

Fontes: Arquivo Nacional da Torre do Tombo – Conselho de Guerra, Consultas, 1649, maço 9, nº 47; Secretaria de Guerra, Livro 16, fl. 152; Arquivo Histórico Militar – Manuscrito de Matheus Roiz, p. 396.

Imagem: Cavaleiros num acampamento militar. Quadro de Philips Wouwerman, Museu do Louvre.