A introdução do contrato com os capitães de cavalos em 1647 foi uma medida destinada a reorganizar e a conferir maior operacionalidade à cavalaria do exército português. Sobre este assunto foram já publicados artigos aqui, aqui e aqui. Inicialmente só abrangeu a cavalaria do exército da província do Alentejo, por ser aí mais numerosa e mais necessária. Após a chegada do Conde de Schomberg a Portugal, o contrato foi alargado aos outros exércitos provinciais. A medida foi tomada para travar uma reorganização mais profunda que o Conde tinha pretendido: a implementação do sistema regimental, que poria fim aos privilégios dos capitães de cavalaria, principalmente à sua ampla autonomia na condução da guerra de saque e pilhagem. No caso vertente, o contrato com os capitães de cavalos da Beira foi objecto de uma consulta ao Conselho de Guerra em 1664, retomando as propostas e contra-propostas do ano anterior.
Em 21 de Março de 1663, uma carta régia dirigida ao mestre de campo general Pedro Jacques de Magalhães mandava aplicar o contrato às companhias de cavalos do exército daquela província, à semelhança do que se fazia com as do Alentejo. Os capitães e o comissário geral D. António Maldonado protestaram, tendo lavrado uma petição ao Rei, em 22 de Setembro de 1663, que foi vista pelo Conselho de Guerra, juntamente com outras cartas particulares, incluindo a do próprio comissário geral. É sobre este conjunto de cartas que se pronuncia o Conselho de Guerra em 19 de Fevereiro de 1664, nos seguintes termos:
Dado que os capitães de cavalos e o Conselho de Guerra não concorreram com o seu consentimento neste contrato, (pois fora imposto e não negociado, ao contrário do do exército do Alentejo), não era de crer que os oficiais da cavalaria estivessem de acordo com o dito contrato sem se lhes dar palha para os cavalos e sem haver dinheiro pronto para a contribuição do contrato, como se pratica no Alentejo.
O Conselho foi de parecer que se devia procurar fazer com que, dos lugares da província da Beira, se acudisse com palha para sustento da cavalaria, que se trouxesse para as praças onde assistisse a cavalaria e às casas que servissem de depósito, despendendo-se com a conta e razão que conviesse, “porque noutra forma nunca os oficiais da cavalaria podem ser obrigados às condições dele, faltando-se-lhe com estas”. Já quanto ao pedido de que se levasse em conta os cavalos que morressem nas marchas, o Conselho deu parecer negativo, devendo ser indeferido para que não se desse exemplo que poderia ser muito prejudicial ao serviço de Sua Majestade; “porém os que constar aos oficiais da fazenda que, respeito das largas marchas de Alentejo, Minho e Trás-os-Montes, morreram, e não por culpa de seus oficiais e soldados, sempre será justo se lhe levem em conta, ou faça toda a equidade, como aponta a contadoria geral na sua informação, e o Conde do prado na carta junta, como também o fez por outra o Conde de São João”.
Dando despacho à consulta, o Rei escreveu “Como parece” em 7 de Março de 1664.
Anexa à consulta e datada de 22 de Setembro de 1663, a carta dos capitães de cavalos do exército provincial da Beira é do seguinte teor:
O comissário general e capitães de cavalos da Província da Beira, que Vossa Majestade foi servido mandar por carta de vinte e um de Março de 1663 ao mestre de campo general Pedro Jacques de Magalhães, a cujo cargo está o governo das armas da dita Província, fizesse dar à execução a entrega das tropas, por arca e contrato, a eles, oficiais, na forma em que as têm os capitães da Província do Alentejo, e porque eles, suplicantes, sem serem ouvidos e perguntados para aceitarem o dito contrato, foram obrigados à dita entrega, que aceitaram por ser em tempo que estavam para marchar à província de Alentejo e não perturbarem o socorro com dilações de réplicas.
Pedem a Vossa Majestade, em consideração do amor e bom zelo com que servem, lhe faça Vossa Majestade mandar ver as razões que apontam em o papel que oferecem e remediar o dano que recebem em o contrato.
Em os últimos de Abril acodem os socorros da Província da Beira à do Alentejo, com que ficam os oficiais da cavalaria sem dar verde às suas tropas [colocar os cavalos das companhias em pastagens], e não só perdem o lucro que podiam tirar em lho dar por sua conta, e como o não comem, lhe morrem de enfermidades e com o trabalho de socorrer as Províncias aonde os mandam a melhora dos cavalos. Por que [pelo que] Vossa Majestade deve mandar se lhe levem em conta os que morrerem nestas marchas, derrogando o capítulo tantos do regimento, ou dando-se-lhe cada ano uns tantos cavalos mortos.
A falta do assento da palha diverte a condição do contrato e estilo que se guarda no Alentejo, porque Vossa Majestade foi servido mandar se fizesse a entrega das tropas, o que vem a ser em prejuízo deles, oficiais, por lhe faltar grande parte do ano a palha, com que enfraquecem os cavalos e ficam nisto incapazes de serviço.
A consignação de dinheiro à província nem é bastante para trigo e cevada e primeiras planas, com que lhe não podem pagar a contribuição do contrato, e faltando esta não é possível que eles, oficiais, metam cavalos nas tropas, e diminuindo o valor da entrega nem poderão vencer a dita contribuição da arca e contrato, nem crescerá o número da cavalaria. Por que Vossa Majestade deve de mandar fazer assento de palha como se estila na Província do Alentejo, e nomear consignação certa de dinheiro para satisfação do vencerem com contrato, porque em outra forma não poderão eles, oficiais, faltando-lhe com as condições do contrato, observá-lo.
Espera pelo bem que servem da Real grandeza de Vossa Majestade que, informando-se Vossa Majestade da verdade, lhe faça mercê de mandar compor e tomar meio capaz nesta matéria como mais convier ao serviço de Vossa Majestade. Guarde Deus a Católica e Real Pessoa de Vossa Majestade como todos havemos mister. Almeida, em 22 de Setembro de 1663.
E assim também os mantimentos que correm por conta dos capitães da Província de Entre Douro [e Minho] o ofereciam até agora.
(assinaturas de capitães): João Soares de Almeida, Fernão Cabral, Paulo Homem e mais dois ilegíveis.
Fonte: ANTT, CG, Consultas, 1664, mç. 24, consulta de 19 de Fevereiro de 1664, com anexos relativos a 1663.
Imagem: Pieter Meulener, dois óleos com temas de cavalaria seiscentista.