Postos do exército português (4) – o furriel

Este posto só existia na cavalaria. Sobre as qualidades que devia ter o furriel e as suas funções, escreveu D. João de Azevedo e Ataíde:

O furriel de uma companhia se deve escolher entre os soldados mais práticos e entendidos que saiba[m] ler e escrever. O seu particular ofício é alojar e repartir os alojamentos quando marcha a companhia. Recebe do almoxarife a cevada e tudo o mais que aos soldados se dá de munição, para o repartir e dar conta quando se faz o pagamento.

Partindo-se diante para efeito de alojar a companhia, só por si ou em companhia do furriel-mor, pedirá ao tenente dois soldados para o ajudarem e tornarem, em recado seu, avisar a companhia de como estão os alojamentos feitos. (…)

Na companhia tem pouca jurisdição, para castigar nenhuma, contudo, sendo pessoa de respeito e soldado prático, em ausência do alferes poderá, se parecer bem ao capitão, governar a companhia, e doutro modo não, por não ser posto militar.

Regras militares…, pgs. 26-27.

Para os leitores do século XXI poderá parecer estranha esta referência ao furriel como um “posto não militar”. Na verdade, na estrutura militar seiscentista ainda não estavam completamente separadas as esferas do civil e do militar. Deste modo, o furriel estava para a sua companhia como o oficial que desempenhava o cargo de quartel-mestre geral estava para o exército provincial, ao nível das funções de organização do alojamento. Se, com o exército em campanha, o quartel-mestre geral era sempre um militar com patente de oficial superior, já numa localidade onde as tropas alojavam em permanência, constituindo a guarnição da vila ou cidade, o cargo podia ser atribuído a um civil, normalmente um elemento da burguesia local. Mas se o quadro mental da época aproximava, pela semelhança das funções administrativas desempenhadas pelos indivíduos (ainda que em escalas diferentes), o furriel do quartel-mestre geral civil, isso não deve induzir-nos em erro quanto às tarefas puramente militares que cabiam ao furriel, que era um combatente como qualquer outro.

A importância do furriel numa companhia de cavalaria, em termos administrativos, era idêntica à dos sargentos numa companhia de infantaria. Daí que o capitão pudesse confiar no furriel e até dar-lhe o comando da companhia, na ausência do tenente e do alferes. Mas seria esta possibilidade – apresentada em outros tratados militares do período, não só no esboço efectuado por D. João de Ataíde – bem vista pela oficialidade superior?

Dinis de Melo de Castro, um oficial que fez toda a Guerra da Restauração e que atingiu o posto de general da cavalaria do Alentejo e governador das armas da mesma província, para além de ter recebido o título de Conde de Galveias, tinha uma opinião crítica a este respeito. Para ele, era coisa indigna os furriéis comandarem companhias (na ausência do próprio capitão, entenda-se, o que era muito comum), pois os capitães acrescentam [ou seja, promovem] estes furriéis se lhes dão boas contas, e como estes procuram o acrescentamento por aquele caminho, não tratam de merecerem pelo ofício de soldado, e só procuram dar boa conta da palha e cevada, e quando passam a tenentes são os que menos experiência têm.

Estas palavras de Dinis de Melo surgem numa consulta ao Conselho de Guerra em 12 de Agosto de 1665. Mesmo próximo do final do conflito, parecia prevalecer a ideia do furriel como amanuense. Mas devemos ter em conta o preconceito do fidalgo em relação a deixar à frente das companhias alguém oriundo da plebe, numa função mais conotada com a administração do que com o ofício das armas. Contudo, essa opinião, um tanto extremada, desaparecerá no século seguinte. A separação definitiva entre o campo militar e o campo civil dissiparia as dúvidas quanto ao espaço do furriel – ou melhor, quanto ao conceito que se fazia do seu papel.

Imagem: Combates durante a Batalha das Linhas de Elvas (1659). Ilustração de Pedro de Santa Colomba. Biblioteca Nacional, Iconografia, E1090V.

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