Muitos afazeres profissionais têm impedido a actualização mais regular do blogue. Pelo menos até meados deste mês, a actualização continuará a ser feita numa base semanal, para posteriormente regressar a um ritmo mais habitual. Prossigamos, pois, com a transcrição do contrato:
8. Que as companhias deste Regimento constarão de sessenta até oitenta praças o mais, entendendo-se isto neste princípio. Refazendo-se depois de oitenta a cem praças dentro de dois meses.
9. Que os soldos que vencerem os soldados deste Regimento lhe serão pagos em mão de seus capitães, os quais por eles o repartirão, fazendo com que tenham sempre seus cavalos e armas consertadas.
10. Que os soldados que de presente se conduzirem e levantarem aqui nestas fronteiras para este Regimento haverão catorze patacas [4.480 réis], que faz um mês de soldo na forma da capitulação holandesa, e os que vierem de Lisboa e outras partes haverão seis mil réis.
11. Que ao tenente-coronel, oficiais e soldados deste terço lhe correrão seus soldos do primeiro de Agosto deste presente ano por este contrato se começar com eles no próprio dia.
12. Que aos soldados que se apresentarem no dito terço, do dia que aclararem praça em Lisboa ou aqui, lhes correrá seu soldo, sendo-lhes pago na conformidade que os demais, com declaração que os que assentarem praça em Lisboa serão obrigados a virem a servir na fronteira dentro de quinze dias, e não o fazendo assim não vencerão soldo.
13. E que nem um oficial do Regimento holandês possa levar consigo a Lisboa ou outra parte soldado dele sem expressa licença do Governador das Armas, nem pessoa alguma, de qualquer qualidade que seja, possa tirar ou levantar deste Regimento holandês que ora serve soldado algum, porquanto os que ficarem devem servir, e são obrigados, neste Regimento estrangeiro. Mas antes que o dito tenente-coronel poderá fazer leva dos soldados estrangeiros desobrigados, quantos lhe forem possível, em qualquer parte que seja, sem pessoa alguma de qualquer qualidade que seja lho contradizer.
14. Que Sua Majestade, ou o Governador das Armas em seu nome, será obrigado a sustentar e pagar este Regimento alguns anos na forma prescrita, e em caso que algum oficial ou algum soldado deste Regimento, por causas justas, requeiram ir em qualquer tempo, se lhes concederá licença para o poderem fazer, pagando-lhes tudo o que lhe dever.
15. Que Sua Majestade, ou o Governador das Armas em seu nome, será obrigado a que no Regimento haja os oficiais seguintes e soldados pagos pelos soldos abaixo declarados cada mês.
Oficiais da Primeira Plana
Ao tenente-coronel haverá por soldo cada mês cento e cinquenta patacas e outras noventa patacas, as quais Sua Majestade fez mercê ao dito tenente-coronel Alexandre van Harten, de maneira que ao todo vem a ser setenta e seis mil e oitocentos réis.
Ao ajudante, cada mês, dez mil réis.
Ao auditor do terço, cada mês, oito mil réis.
Ao preboste do terço, cada mês, oito mil réis.
Ao cirurgião-mor, nove mil e seiscentos réis.
Oficiais de cada uma companhia
Aos quatro capitães que trabalhando em esta leva haverão por soldo cada mês trinta e dois mil réis, e fora destas doze mil oitocentos réis, os quais Sua Majestade foi servido fazer mercê em particular a cada um deles, pela razão acima, que vem a ser quarenta e quatro mil e oitocentos réis.
Ao tenente de cada companhia, dezoito mil réis.
Ao alferes, por cada mês, catorze mil réis.
Aos furriéis de cada companhia, por cada mês, sete mil e quinhentos réis.
Aos cabos de esquadra, que serão três de cada companhia, haverão cada um por mês sete mil e quinhentos réis.
Aos trombetas, haverão dois em cada companhia, haverá cada um por mês sete mil e quinhentos réis.
A cada um soldado, segundo o soldo português, cada mês seis mil réis.
A alguns oficiais reformados que queiram ficar no real serviço até que alcancem postos aqueles que Sua Majestade ou Vossa Excelência for servido de lhe fazer mercê. [Não está indicada a quantia]
Pelo dito modo se cerrou esta capitulação ou convenção acima e atrás escrita, de uma parte o Senhor Conde Governador das Armas em nome de Sua Majestade. Pela outra parte o tenente-coronel Alexandre van Harten, em nome de todos os oficiais e soldados, obrigados cada um a cumprir e guardar tudo o escrito nesta capitulação. E se fizeram dois deste. Um ficou ao Senhor Conde Governador das Armas, outro ao tenente-coronel Alexandre van Harten. Feita em Elvas a dezoito de Julho da era de mil seiscentos e quarenta e quatro anos.
Fonte: ANTT, Conselho de Guerra, Consultas, 1644, maço 4-B, documento anexo à consulta de 2 de Agosto.
Imagem: “Celebração da Paz de Münster”, de Bartolomeus van der Helst (Rijksmuseum, Amesterdão). O contexto político-diplomático em torno da Paz de Münster em 1648 influenciou o destino do regimento holandês de cavalaria ao serviço de Portugal, ainda antes de ser oficialmente celebrado o fim da Guerra dos 30 Anos. Não haveria um terceiro contrato com os holandeses enquanto unidade. Os militares que continuaram ao serviço em Portugal após 1647 fizeram-no a título individual, integrados em unidades portuguesas. Alexandre van Harten passou a ser comissário geral na província do Alentejo.